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Despacho 9815/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Prorrogação até 31 de dezembro de 2016 do período de vigência da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento, e do período de exercício de funções da respetiva comissão de acompanhamento, procedendo-se à atualização da designação das entidades que a compõem

Texto do documento

Despacho 9815/2015

A Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2010-2015, doravante designada por ENED, foi aprovada através do Despacho 25931/2009 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de novembro de 2009.

Através do referido Despacho, foi ainda reconhecida a comissão de acompanhamento proposta na ENED, composta por um representante de cada uma das seguintes entidades: do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (atual Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.), que preside, Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (atual Direção-Geral da Educação), Centro de Informação e Documentação Amílcar Cabral - CIDAC (atual Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral - CIDAC) e Plataforma Portuguesa das ONGD.

No mesmo Despacho, foi reiterada a necessidade da comissão de acompanhamento elaborar o plano de ação da ENED, identificando as ações, os instrumentos e os recursos necessários à sua implementação. Deste modo, no seguimento do processo de elaboração, o plano de ação da ENED foi subscrito a 22 de abril de 2010, através de protocolo de colaboração, pelos quatro membros da comissão de acompanhamento e pelas dez instituições públicas e organizações da sociedade civil seguintes: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural, I. P. (atual Alto Comissariado para as Migrações, I. P.), Comissão Nacional da UNESCO, Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Instituto Português da Juventude, I. P. (atual Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.), Associação de Professores para a Educação Intercultural, Associação de Reflexão e Intervenção na Política Educativa das Escolas Superiores de Educação, Comissão Nacional Justiça e Paz, Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente e Conselho Nacional de Juventude.

A ENED estabelece que deverá ser efetuado um processo de acompanhamento e avaliação durante toda a sua vigência, que serão providenciados momentos de avaliação externa, incluindo uma revisão a meio percurso e uma avaliação final, que a responsabilidade pela coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da ENED incumbe à comissão de acompanhamento e que as aprendizagens daí resultantes deverão alimentar as Estratégias que se seguirem. O protocolo de colaboração através do qual foi subscrito o plano de ação da ENED prevê que a sua vigência termine em 31 de dezembro de 2015.

Assim sendo, considerando ainda que se encontra em curso o processo de avaliação final, envolvendo as entidades subscritoras do plano de ação da ENED e cuja conclusão virá a ocorrer em 2016, considerando o previsível hiato temporal entre o fim da vigência da ENED e o início da vigência de uma nova Estratégia, considerando a necessidade de se assegurar a continuidade da operacionalização das medidas previstas na ENED, considerando as recomendações da comissão de acompanhamento e das demais entidades subscritoras do plano de ação da ENED, documentadas nos respetivos relatórios de acompanhamento anuais, considerando o protocolo de colaboração celebrado entre o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. e a Direção-Geral da Educação, a 4 de outubro de 2012, na presença dos Senhores Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Ensino Básico e Secundário, considerando o documento de referência da Direção-Geral da Educação Educação para a Cidadania - Linhas Orientadoras, de dezembro de 2012, considerando o Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março, considerando o relatório Global Education in Portugal, do Global Education Network Europe (GENE), apresentado na Assembleia da República a 28 de outubro de 2014, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, no uso das competências delegadas respetivamente pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013 e pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2014, determinam o seguinte:

Artigo 1.º

O período de vigência da ENED e do correspondente plano de ação é prorrogado até 31 de dezembro de 2016.

Artigo 2.º

A comissão de acompanhamento, composta pelo Camões - Instituto da Cooperação e da língua, I. P., que preside, pela Direção-Geral da Educação, pelo Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral - CIDAC e pela Plataforma Portuguesa das ONGD, mantém-se em funções até 31 de dezembro de 2016.

Artigo 3.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de julho de 2015. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

208891471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351160.dre.pdf .

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