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Resolução do Conselho de Ministros 94/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova o documento de orientação da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2018

A proposta de Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022, doravante designada de ENED 2018-2022, resulta de um trabalho de debate e reflexão profundo promovido por diversas entidades públicas e da sociedade civil.

A ENED 2018-2022 sucede à Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2010-2016 (ENED 2010-2016) e dá seguimento à principal recomendação da sua avaliação externa, que vai no sentido de se «proceder à atualização da Estratégia, dado o reconhecimento nacional e internacional da sua relevância social, política e educativa».

A necessidade de atualização da ENED 2010-2016 radica na aprovação, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Resolução «Transformar o Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», no dia 25 de setembro de 2015. Tratando-se de uma agenda universal, assente em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a implementar por todos os países, a Agenda 2030 pressupõe a integração dos ODS nas políticas, processos e ações desenvolvidas nos planos nacional, regional e global. Ora, a ENED 2018-2022 concorre para a Meta 4.7 do ODS n.º 4 - Educação: «até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de género, promoção de uma cultura de paz e da não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável».

Ao fazê-lo, a ENED 2018-2022 concorre também, a montante, para a realização dos vários ODS e designadamente daqueles que têm uma natureza transversal, como é o caso do ODS n.º 5 - Alcançar a Igualdade de Género e Empoderar todas as Mulheres e Raparigas e respetivas metas.

A ENED 2018-2022 vai ainda ao encontro das responsabilidades assumidas por Portugal no quadro da União Europeia (UE). Com efeito, o Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento «O Nosso Mundo, a Nossa Dignidade, o Nosso Futuro», aprovado pelo Parlamento Europeu, pela Comissão Europeia, pelo Conselho e pelos Estados-Membros, em 7 de junho de 2017, prevê que a UE e os seus Estados-Membros devam apoiar as Organizações da Sociedade Civil (OSC) enquanto «promotores, executantes e agentes da mudança no âmbito da sensibilização e da Educação para o Desenvolvimento». O Novo Consenso constata que a «Educação para o Desenvolvimento e a sensibilização podem desempenhar um papel importante no aumento dos níveis de participação do público e na forma como se procuram atingir os ODS a nível nacional e mundial, contribuindo, assim, para a cidadania global». Acresce que a Declaração Escrita 7/2012 do Parlamento Europeu sobre Educação para o Desenvolvimento e Cidadania Global Ativa «exorta os Estados-Membros a desenvolverem e reforçarem estratégias nacionais de Educação para o Desenvolvimento».

O XXI Governo Constitucional preconiza, no seu Programa, o «reforço da temática de Educação para a Cidadania nos currículos escolares», tendo aprovado, em 2017, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a ser implementada por todas as escolas a partir do ano letivo 2018/2019). Ora, tal como reconhecido pelo Ministério da Educação, a Educação para o Desenvolvimento constitui uma das áreas temáticas da Educação para a Cidadania.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022 (ENED 2018-2022), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a coordenação, gestão e promoção das orientações estratégicas definidas na ENED 2018-2022 incumbe a uma Comissão de Acompanhamento (CA), composta pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., que preside e providencia o secretariado, pela Direção-Geral da Educação, pela Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento e pelo CIDAC - Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral, enquanto membro do GENE - Global Education Network Europe.

3 - Determinar a elaboração de um Plano de Ação que concretize os objetivos da ENED 2018-2022, a ser preparado pelas instituições envolvidas no processo de definição da ENED e aprovado através de protocolo.

4 - Estabelecer que a promoção e implementação da ENED 2018-2022 é assegurada por um grupo alargado de Entidades Subscritoras do Plano de Ação, que compreende os membros da CA e todas as demais entidades envolvidas no processo de elaboração da presente ENED 2018-2022, podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção em Educação para o Desenvolvimento.

5 - Revogar o Despacho 25931/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de novembro, e o Despacho 9815/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 28 de agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de julho de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento

1 - Introdução

A Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento (ENED) 2018-2022 contribui para o reforço do compromisso político nacional no domínio da Educação para o Desenvolvimento (ED) num novo contexto institucional, no qual o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), assume o papel central nas áreas da Cooperação para o Desenvolvimento e da ED assegurando o envolvimento de Portugal em instâncias internacionais com responsabilidades em matéria de ED, como o GENE - Global Education Network Europe ou o Comité de Assistência ao Desenvolvimento (CAD) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), se mantém.

Este compromisso político é crucial face ao avolumar dos desafios à solidariedade e à vivência da cidadania no atual contexto internacional. A ED constitui uma poderosa ferramenta para desconstruir estereótipos e para combater e prevenir todas as formas de discriminação em razão do sexo, da origem racial e étnica, da nacionalidade, da idade, da deficiência, da religião, da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, entre outros. Contribui, assim, para reforçar princípios e compromissos que contrariem o alastramento do medo e da xenofobia, bem como para reconhecer e combater dinâmicas estruturais de exclusão, de normalização da violência e das desigualdades e de degradação ambiental, criando condições para um mundo mais inclusivo, pacífico, justo e sustentável. A promoção da ED e, através dela, de uma cidadania ativa e responsável, constitui ainda um contributo inegável para a prossecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular, para, até 2030, garantir que todos os e todas as aprendentes adquiram conhecimentos e capacidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da ED sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de género, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global, e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável (Meta 4.7.). É sobre este contexto que a presente Estratégia pretende atuar, com base na experiência adquirida e nas aprendizagens resultantes do processo de criação, implementação e avaliação da ENED 2010-2016 (Despacho 25931/2009, de 26 de novembro, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Secretário de Estado Adjunto e da Educação; Despacho 9815/2015, de 28 de agosto, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário).

A presente ENED resulta do compromisso político assumido por entidades públicas e Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a definição e implementação conjuntas de um quadro estratégico de atuação na área da ED para os próximos cinco anos. O processo de definição usufruiu ainda das recomendações plasmadas no «Relatório Nacional sobre Educação Global em Portugal» realizado pelo GENE (2014) e no «Relatório de Avaliação Externa Final da ENED 2010-2016» (2017). A ENED portuguesa tem sido considerada uma referência internacional, quer em termos do seu processo de criação, quer em termos da sua estrutura, a qual imprime especial relevância aos processos de acompanhamento e de avaliação.

Desta forma, a metodologia adotada para a elaboração da Estratégia baseou-se, novamente, num processo coletivo e participativo, mais alargado do que o processo anterior, durante o qual foram revisitadas questões conceptuais, metodológicas e operacionais e através do qual foram definidos os objetivos estratégicos. Este processo foi desencadeado e orientado pela Comissão de Acompanhamento (CA) da anterior ENED, apoiada por uma equipa facilitadora e redatora contratada para o efeito. A CA da ENED 2010-2016, constituída pelo Camões, I. P., pela Direção-Geral da Educação (DGE), pela Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento (PPONGD) e pela ONGD Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amílcar Cabral (CIDAC), enquanto membro do GENE, foi responsável pela definição e concretização do processo de elaboração da presente Estratégia. O Grupo de Entidades Subscritoras do Plano de Ação da ENED 2010-2016 (ESPA), que inclui os membros da CA, e ao qual se juntaram a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), a Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local (ANIMAR) e a Rede Intermunicipal de Cooperação para o Desenvolvimento - Associação de Municípios (ARICD), contribuiu para a elaboração da Estratégia através da participação em quatro oficinas temáticas - duas conceptuais, uma estratégica e uma dedicada a questões de funcionamento - e de comentários e sugestões à versão preliminar deste documento. Este processo permitiu não só trabalhar a partir dos exercícios de reflexão e avaliação efetuados ao longo da ENED 2010-2016, como também consolidar práticas de análise conjunta e uma cultura de avaliação.

QUADRO N.º 1

Instituições envolvidas no processo de elaboração da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022

(ver documento original)

A ENED 2018-2022 está estruturada em quatro dimensões:

Enquadramento institucional internacional e nacional - em que são identificados os documentos oficiais de referência em vigor em matéria de ED;

Enquadramento conceptual, coletivamente revisitado - em que se apresentam os conceitos-chave da ED;

Quadro de ação - em que se definem os elementos metodológicos e contextuais que enquadram as iniciativas de ED, nomeadamente os princípios, os âmbitos, as formas e os atores;

Quadro estratégico - em que são apresentados os objetivos e as respetivas medidas que norteiam a implementação da ENED, a qual é complementada por um Plano de Ação.

2 - Enquadramento institucional

A ENED 2018-2022 está inserida num quadro de referência institucional internacional e nacional amplo, constituído por documentos oficiais e iniciativas de atores relevantes na área da ED, o qual contribui para o aprofundamento e a consolidação de conceções e práticas de ED aos mais diferentes níveis.

2.1 - Plano internacional

O quadro de referência internacional que subjaz à definição da ENED em Portugal resulta de documentos adotados e de iniciativas desenvolvidas no âmbito de organizações internacionais de caráter universal e regional, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a União Europeia (UE), bem como por fóruns internacionais, compostos por vários tipos de atores, como o GENE - Global Education Network Europe. Ao longo das últimas décadas, as referidas instituições propuseram e desenvolveram marcos conceptuais e políticos relacionados com a promoção da ED. A seguinte cronologia (Figura 1.1) permite visualizar os documentos e as iniciativas mais relevantes atualmente em vigor ou em curso. Todos eles se inspiram na «Recomendação da UNESCO sobre a Educação para a Compreensão, a Cooperação e a Paz Internacionais e a Educação Relativa aos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais», adotada em 1974, considerada como um documento fundador dos esforços posteriores de promoção e afirmação da ED. Como se pode constatar na Figura 1.1, desde a aprovação da ENED 2010-2016, vários documentos e iniciativas foram promovidos ou reforçados no sentido de robustecer a ED a nível internacional.

No quadro da ONU, por exemplo, é importante referir a adoção da «Agenda 2030», centrada em 17 ODS e nas 169 metas respetivas, a qual constitui uma agenda universal, focada em todos os países, independentemente dos seus contextos de desenvolvimento, e que responsabiliza todos os governos, OSC e populações sob o lema «Transformar o nosso mundo, não deixar ninguém para trás».

No quadro da UE, é essencial referir os desenvolvimentos posteriores à adoção, em 2005, do «Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento», o primeiro quadro europeu de referência estratégica sobre cooperação que atribui expressamente prioridade à ED. Particularmente relevante neste domínio é a publicação, em 2007, do documento «Consenso Europeu sobre Desenvolvimento: o contributo da Educação para o Desenvolvimento e da Sensibilização» (doravante «Consenso Europeu sobre ED»), resultado da Conferência de Helsínquia sobre ED realizada em 2006. Este é um documento elaborado, conjuntamente, por Estados-Membros da UE, ONG, Comissão Europeia (CE), Parlamento Europeu (PE), OCDE e Conselho da Europa, com o objetivo de servir de referência e dar coerência às estratégias europeias em matéria de ED a nível local, regional, nacional e europeu, tendo sido apresentado em Lisboa, no segundo semestre de 2007, aquando da Presidência Portuguesa do Conselho da UE. Na sequência deste documento, foi publicado, em 2010, o Relatório «DE Watch - European Development Education Monitoring Report», no qual se faz a avaliação dos progressos alcançados no âmbito do «Consenso Europeu sobre ED», a partir de uma visão integrada das políticas de ED no contexto da UE.

Figura 1.1 - Cronologia internacional

(ver documento original)

Mais recentemente, em junho de 2017, a UE e os seus Estados-Membros aprovaram um «Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento» intitulado «Our world, our dignity, our future». Este documento reafirma o papel importante da ED e da sensibilização no aprofundamento do compromisso e mobilização dos indivíduos e para a prossecução dos ODS ao nível nacional e global, contribuindo para a construção de uma cidadania global.

Também em junho de 2017 foram apresentadas e aprovadas as «Conclusões do Conselho Europeu: Um futuro europeu sustentável: A resposta da UE à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável». Neste documento sublinha-se que o desenvolvimento sustentável constitui um objetivo global da UE, tal como estabelecido nos Tratados, e reconhece-se a «responsabilidade da UE e dos seus Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências, no sentido de promover, de uma forma coerente, uma agenda transformadora para o desenvolvimento sustentável a nível nacional, regional e mundial, e de ter em conta o impacto no plano nacional, regional e mundial das suas ações no tocante às dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável».

Ainda no contexto europeu é de referir o trabalho desenvolvido pelo GENE - Global Education Network Europe - rede que agrega representantes de Ministérios, Agências e outras entidades nacionais, responsáveis pelo apoio, financiamento e elaboração de políticas no área da Educação Global/ED - e que tem tido uma atuação bastante relevante na definição da agenda europeia neste domínio, na partilha de conhecimentos, experiências e práticas significativas, e na produção de relatórios de acompanhamento e revisão por pares das estratégias nacionais e europeias em matéria de Educação Global/ED.

No quadro da sociedade civil europeia, continua a ser muito relevante o papel de organizações como a Confederação Europeia de ONG de Ajuda Humanitária e Desenvolvimento (CONCORD) na promoção de ED, através de projetos específicos concretizados em alianças e parcerias entre diversos atores. Neste âmbito, importa destacar que várias plataformas de ONG nacionais mimetizaram o modelo de organização da CONCORD, criando Grupos de Trabalho de ED. Desde a sua criação, a CONCORD promoveu um Grupo de Trabalho Europeu de ED, o DARE Forum - Development Awareness Raising and Education Forum - no âmbito do qual se desenvolveram iniciativas com os objetivos de promover atividades de ED, de forma coerente e coordenada ao nível europeu, e de garantir a participação da sociedade civil nos processos de decisão política nestas matérias. Atualmente, a CONCORD inclui um Steering Group dedicado às questões da educação para a cidadania global e participação cidadã (HUB 4).

Se é verdade que a promoção da ED em Portugal tem sido apoiada e influenciada pelo contexto internacional e pela participação de vários atores governamentais e não governamentais em redes internacionais, tanto o processo de implementação da ENED 2010-2016, como o de elaboração da presente Estratégia têm sido igualmente alvo de atenção a nível internacional. Em 2012, a CE publicou um Staff Working Paper sobre ED e Sensibilização que indica a ENED como um exemplo a seguir. No âmbito do «Relatório Nacional sobre Educação Global em Portugal» realizado pelo GENE (2014), o caso português foi elogiado devido ao cariz participativo do processo que deu origem à ENED 2010-2016, o qual resultou numa forte apropriação por parte dos atores envolvidos. Também o CAD da OCDE, no «Relatório de Avaliação da Cooperação para o Desenvolvimento Portuguesa» de 2016, sublinhou que a liderança portuguesa na ED é resultado de anos de envolvimento entre diferentes atores do governo e da sociedade civil, e de financiamento do Camões, I. P., dedicado a apoiar ONG que trabalham em ED, que têm sido avaliados pelos pares e elogiados por diferentes órgãos internacionais. (2016: 73)

2.2 - Plano nacional

No plano nacional, são também diversos os documentos, iniciativas e práticas que, frequentemente em articulação com atores e dinâmicas internacionais, constituem o contexto no qual se desenvolve a presente ENED. A última década foi marcada pela consolidação da integração da ED, quer no âmbito das políticas públicas nacionais, quer no âmbito de atuação das OSC. Importa referir o papel relevante que a ENED 2010-2016 desempenhou neste processo. Na Figura 1.2. podem visualizar-se os documentos mais relevantes, a partir da aprovação da ENED 2010-2016, para o atual quadro de referência da presente Estratégia.

No quadro governamental, ocorreram alterações estruturais desde a adoção da ENED 2010-2016. Em 2012, foi criado o Camões, I. P. (Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro), resultante da fusão entre o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) e o Instituto Camões, passando a desempenhar um papel central nas áreas da Cooperação para o Desenvolvimento e da ED. Em 2014, foi aprovado o «Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março), no qual é sublinhado o carácter prioritário atribuído à ED, sendo esta elevada a uma das três áreas de atuação da Cooperação Portuguesa, juntamente com a Cooperação para o Desenvolvimento e a Ajuda Humanitária e de Emergência. O documento refere ainda a ENED 2010-2016, considerando fundamental a sua execução e acompanhamento, a manutenção de uma linha de financiamento de projetos nesta área para ONGD, e a participação ativa nos fóruns europeus e internacionais nesta matéria.

No âmbito do sistema educativo, em 2012, entrou em vigor um novo diploma relativo aos princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação e do processo de desenvolvimento do currículo. Decorrente deste enquadramento curricular, foi criado o documento «Educação para a Cidadania - linhas orientadoras» (DGE, 2012) que contempla diversas dimensões da Educação para a Cidadania, entre elas a ED.

E, em 2017, o Governo aprovou a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que contempla a componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento em todos os níveis e ciclos da escolaridade obrigatória, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular das escolas. Esta estratégia visa o desenvolvimento de competências para uma cultura de democracia e aprendizagens com impacto na atitude cívica individual, no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural.

Figura 1.2 - Cronologia nacional

(ver documento original)

No âmbito da implementação da ENED 2010-2016, vários documentos permitiram a institucionalização de um compromisso político entre entidades públicas e OSC de diferentes setores de atividade, orientando também a atual Estratégia. Em 2010, foi aprovado o «Plano de Ação», através da subscrição de um protocolo por parte de 14 entidades públicas e OSC (as ESPA) e, em 2012, foi celebrado um Protocolo de Colaboração entre o Camões, I. P., e a DGE, tendo em vista a implementação das medidas da ENED relativas à educação formal. Em 2016, o «Relatório de Avaliação Externa Final da ENED 2010-2016» constituiu também um documento de referência para a elaboração da presente Estratégia. Neste documento recomendou-se a atualização da ENED e do respetivo Plano de Ação e o aprofundamento do cariz participativo do processo.

Importa ainda salientar alguns documentos oficiais que referem diretamente a importância da ED ou que partilham princípios de ação similares aos inerentes a iniciativas em matéria de ED. Neste âmbito, é de destacar a aprovação, em 2016, do «Referencial de Educação para o Desenvolvimento - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário», elaborado pela DGE, em parceria com o Camões, I. P., o CIDAC e a Fundação Gonçalo da Silveira. Este documento visa enquadrar a intervenção pedagógica na área da ED e promover a sua implementação na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, contribuindo, assim, para consolidar a integração da ED nos currículos escolares.

Em 2017, o «Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória» (Despacho 6478/2017, de 26 de julho, do Secretário de Estado da Educação) afirma-se como documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular. Entre os seus princípios, este Perfil expressa uma base humanista, entendendo como tal que a escola habilita os e as jovens com saberes e valores para a construção de uma sociedade mais justa, centrada na pessoa, na dignidade humana e na ação sobre o mundo enquanto bem comum a preservar. Posteriormente, a «Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania» (2017) propõe que, na nova componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento, as alunas e os alunos realizem aprendizagens através da participação plural e responsável de todas e de todos na construção de si como cidadãs e cidadãos e de sociedades mais justas e inclusivas, no quadro da democracia, do respeito pela diversidade e da defesa dos direitos humanos.

O desenvolvimento de outras Estratégias Nacionais em áreas em que existem pontos de contacto com a ENED, como a «Estratégia Nacional para a Educação Ambiental» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho) e a «Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho) e a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio) deixam antever potenciais espaços de articulação na fase de implementação da presente ENED, especificamente no que diz respeito ao trabalho realizado em contextos de educação formal e não formal e a formas de intervenção conjunta, como a sensibilização e a ação pedagógica, entre outras.

Os referidos documentos de âmbito nacional partilham com a presente ENED a preocupação de promover uma cidadania ativa e comprometida com princípios de justiça, igualdade, não discriminação, não violência e solidariedade, entre outros, através da educação.

O quadro institucional nacional foi também marcado por uma série de iniciativas de grande relevância, desenvolvidas no âmbito de implementação da ENED 2010-2016, e que a presente ENED entende como iniciativas que devem ser consolidadas. Em primeiro lugar, a presente ENED assume como práticas significativas a manter, aquelas desenvolvidas em duas áreas estruturantes: acompanhamento e monitorização e ações conjuntas.

Relativamente ao acompanhamento e monitorização, a elaboração e publicação de «Relatórios Anuais de Acompanhamento da implementação da ENED» e do respetivo «Plano de Ação», envolvendo várias instituições públicas e OSC subscritoras do «Plano de Ação», bem como algumas associadas das entidades subscritoras, criou um ambiente de trabalho coletivo e de intensa partilha de informações e experiências, o qual deve ser inerente ao próprio processo de ED e contribui para aprofundar os seus sucessos. Este acompanhamento regular, materializado em encontros periódicos entre as ESPA, as ONGD membros da PPONGD e as Escolas Superiores de Educação, em momentos de planificação anual e na participação alargada na elaboração dos Relatórios Anuais de Acompanhamento, tem permitido um mapeamento das atividades de ED realizadas, o estreitamento de relações entre as diversas organizações participantes e uma maior apropriação da Estratégia por parte dos atores envolvidos, o que contribui para a sua sustentabilidade.

No que respeita às ações conjuntas, foram definidas e desenvolvidas algumas iniciativas no sentido de dinamizar a implementação da ENED e do «Plano de Ação», nomeadamente as Jornadas de ED (2010, 2012, 2013 e 2015), coorganizadas por OSC e instituições públicas, e o Fórum de ED (2014). A realização do Fórum de ED na Assembleia da República sobre o tema «A importância do exercício da cidadania global» revestiu-se de particular relevância. Esta permitiu enfatizar publicamente a importância da ED e da participação cidadã como bases de sustentabilidade da democracia, assim como reforçar o reconhecimento institucional da ED e promover a aprendizagem coletiva através da análise de práticas significativas, até então desenvolvidas por diferentes tipos de atores. Importa salientar que este evento incluiu a apresentação do «Relatório Nacional sobre Educação Global em Portugal» elaborado pelo GENE (2014). No que diz respeito ao trabalho colaborativo, é de realçar que o «Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa 2014-2020» refere especificamente o trabalho desenvolvido entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Educação na área da educação formal, salientando a importância da sua continuidade. O reconhecimento internacional da ENED portuguesa permitiu ainda reforçar colaborações bilaterais, com o objetivo de refletir sobre ED a partir do trabalho realizado em Portugal neste domínio, devendo destacar-se a participação do Camões, I. P., e do CIDAC, em representação da CA da ENED 2010-2016, num intercâmbio com membros da Agência Chilena de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (2017).

Em segundo lugar, destacam-se as iniciativas promovidas pela PPONGD no sentido de contribuir para a implementação da ENED, bem como no sentido de reforçar o papel da ED e da Educação para a Cidadania Global (ECG) na sociedade. Desde logo, no âmbito do Grupo de Trabalho de ED da Plataforma Portuguesa das ONGD (GTED), criado em 2001, têm sido várias as iniciativas que convidam à reflexão, ao debate, à aprendizagem e ao reforço da relevância política da ED. A título de exemplo, cabe destacar: a coorganização do II Congresso Europeu de Educação Global, uma iniciativa do Centro Norte-Sul do Conselho da Europa e a realização da Tertúlia «O Desenvolvimento precisa dos Cidadãos», em 2012; a participação no Estudo Qualidade & Impacto do DEEEP 4 (iniciativa do DARE Forum da CONCORD), um Projeto de Investigação-Ação, intitulado «Percursos para o Envolvimento dos Cidadãos: A ED e o mundo que nos rodeia», em 2013; a participação na organização do I Fórum de Educação para o Desenvolvimento sobre o tema «A importância do exercício da cidadania global», em 2014; a realização do Workshop «A Avaliação no contexto da Educação para o Desenvolvimento - Contributos para a criação de Termos de Referência comuns», em 2015; e, finalmente, a organização da Tertúlia: «Modelos e perspetivas de desenvolvimento» e do Workshop «Será possível um mundo diferente com os ODS?», em consonância com o processo de Consulta Pública nacional sobre a implementação dos ODS, em 2016; os debates «Educação para o Desenvolvimento e/ou Educação para a Cidadania Global? Debatendo conceitos» e «Novas abordagens e formas de intervenção para a Transformação Social: espaços e metodologias», realizados em 2017.

Por último, deve salientar-se a importância da manutenção e aprofundamento de articulações internacionais na área de ED para a presente Estratégia. Estas articulações são referidas de forma inequívoca no Conceito Estratégico para a Cooperação Portuguesa 2014-2020, no qual é mencionada a importância da continuidade da colaboração já existente com a CE, o CAD da OCDE, o Centro Norte-Sul do Conselho da Europa, o European Multi-stakeholder Group on Development Education e o GENE (no qual participam o Camões, I. P., a DGE-ME e o CIDAC). Estas articulações permitiram, em 2012, a convite do Centro Norte-Sul do Conselho da Europa, a participação do Camões, I. P., e da Plataforma Portuguesa das ONGD na Comissão Organizadora do II Congresso Europeu de Educação Global. Importa mencionar a importância destas articulações internacionais em termos de envolvimento de OSC portuguesas em fóruns internacionais de ED, não só como reconhecimento do trabalho desenvolvido em Portugal, mas também como dinâmicas de partilha e de aprendizagem em ED. A participação do CIDAC no GENE e o envolvimento da Plataforma Portuguesa das ONGD, nomeadamente através do seu Grupo de Trabalho sobre ED, em iniciativas e projetos do DARE Forum da CONCORD e nas I Jornadas Transfronteiriças de ED (organizadas pela PPONGD, pelo Camões, I. P., pela Agencia Extremeña de Cooperación Internacional para el Desarrollo, pela Coordinadora Extremeña de ONGD e pela Asociación de Universidades Populares de Extremadura), constituem exemplos de práticas a serem mantidas, fomentadas e apoiadas.

3 - Enquadramento conceptual

O conceito de ED tem sido marcado pela evolução e a articulação entre diferentes práticas, teorias e abordagens nos campos do Desenvolvimento, da Cooperação para o Desenvolvimento e da Educação. Se, até à década de 1960, as práticas dominantes se caracterizavam sobretudo pela sensibilização sobre as situações de emergência e subdesenvolvimento e pela divulgação de informação sobre projetos de ajuda internacional fundamentalmente assistencialistas e com vista à recolha de fundos, a partir da década de 1970 consolidou-se uma conceção de ED centrada no pensamento crítico e na compreensão das causas e dos mecanismos de reprodução das desigualdades sociais e cujos objetivos últimos seriam indissociáveis de processos de emancipação social.

Nas décadas seguintes assiste-se, por um lado, a uma evolução das práticas e dos conceitos de ED, acompanhando as transformações nas conceções de desenvolvimento - uma visão economicista do desenvolvimento foi sendo complementada ou ultrapassada por perspetivas mais centradas nas pessoas e no ambiente - , e, por outro, verifica-se uma articulação crescente com outras abordagens educativas - como a Educação para a Paz, a Educação para os Direitos Humanos, a Educação para a Igualdade de Género, a Educação Intercultural ou a ED Sustentável, com os seus pilares ambiental, económico e social, resultante da incorporação de preocupações transversais às políticas e processos educativos, visando um mundo mais justo e solidário.

Estando a génese da ED e a sua evolução profundamente interligadas com as práticas das OSC que atuam no campo da cooperação e da solidariedade internacionais, tem-se verificado também uma crescente participação de outros atores sociais e políticos na sua promoção e implementação. Esta diversidade de práticas e de perspetivas tem-se refletido na complexidade e riqueza conceptual e metodológica no campo da ED, bem como no alargamento dos públicos, num contexto caracterizado pela convivência de abordagens plurais à Educação para a Cidadania. A multiplicidade de abordagens e de contextos de ação e a própria natureza reflexiva dos processos educativos em causa refletem-se na pluralidade de definições de ED.

Embora tomando nota da evolução da discussão conceptual em torno da ED, a presente Estratégia considera como pontos de partida as definições avançadas pelo Consenso Europeu sobre ED (2007), pelo documento «Uma Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa» (2005) e reiterada pelo «Conceito Estratégico para a Cooperação Portuguesa» (2014), e pela Plataforma Portuguesa das ONGD (2002/2017), mantendo as mesmas fontes de referência mencionadas na ENED 2010-2016.

Definição da Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento (2002):

A ED é um processo dinâmico, interativo e participativo que visa: a formação integral das pessoas; a consciencialização e compreensão das causas dos problemas de desenvolvimento e das desigualdades locais e globais num contexto de interdependência; a vivência da interculturalidade; o compromisso para a ação transformadora alicerçada na justiça, equidade e solidariedade; a promoção do direito e do dever de todas as pessoas, e de todos os povos, participarem e contribuírem para um desenvolvimento integral e sustentável [...] A singularidade da Educação para o Desenvolvimento é a sua vinculação ao Sul e, por isso, o que a distingue de outras "Educações para..." é o ter sempre em conta os discursos e as propostas que são feitos sobre e pelo Sul.

Definição da «Visão Estratégica» (2005):

A ED constitui um processo educativo constante que favorece as inter-relações sociais, culturais, políticas e económicas entre o Norte e o Sul, e que promove valores e atitudes de solidariedade e justiça que devem caracterizar uma cidadania global responsável. Consiste, em si mesma, num processo ativo de aprendizagem que pretende sensibilizar e mobilizar a sociedade para as prioridades do desenvolvimento humano sustentável. Trata-se de um instrumento fundamental para a criação de uma base de entendimento e de apoio junto da opinião pública mundial, e também da portuguesa, para as questões da cooperação para o desenvolvimento. [...] Por outro lado, as temáticas de ED não se confinam só a matérias de carácter internacional, antes potenciam soluções e respostas para questões transversais da nossa sociedade, como sejam a do respeito pela multiculturalidade; as questões da imigração e da inclusão social; a luta contra a pobreza; as campanhas de educação para a saúde e as de sensibilização ambiental; a questão da responsabilidade social empresarial, do consumo sustentável e do comércio justo; e a responsabilidade social dos média.

Definição do «Consenso Europeu sobre Educação para o desenvolvimento» (2007):

A educação e a sensibilização para o desenvolvimento contribuem para a erradicação da pobreza e para a promoção do desenvolvimento sustentável através de abordagens e atividades educativas e de sensibilização da opinião pública baseadas nos valores dos direitos humanos, da responsabilidade social, da igualdade de género e num sentimento de pertença a um só mundo, em ideias e perceções das disparidades entre as condições de vida dos seres humanos e dos esforços necessários para ultrapassar essas disparidades, bem como na participação em ações democráticas que influenciam as situações sociais, económicas, políticas ou ambientais que afetam a pobreza e o desenvolvimento sustentável [...], têm por objetivo permitir que todos os cidadãos da Europa disponham em permanência de oportunidades de sensibilização e de compreensão dos problemas relacionados com o desenvolvimento global, bem como da sua pertinência local e pessoal, e possam exercer os seus direitos e assumir as suas responsabilidades enquanto cidadãos de um mundo interdependente e em mutação, influenciando a evolução para um mundo justo e sustentável.

De modo a garantir a clareza conceptual e a coerência das ações de ED, a elaboração desta Estratégia partiu da consensualização de alguns elementos considerados fundamentais para uma definição de ED. Assim, no âmbito da presente ENED, a ED é compreendida como um processo de aprendizagem ao longo da vida, comprometido com a formação integral das pessoas, o desenvolvimento do pensamento crítico e eticamente informado, e com a participação cidadã. Este processo tem como objetivo último a transformação social no sentido da prevenção e do combate às desigualdades sociais, nomeadamente às desigualdades entre mulheres e homens, do combate à discriminação, da promoção do bem-estar nas suas múltiplas dimensões, da inclusão, da interculturalidade, da justiça social, da sustentabilidade, da solidariedade e da paz, tanto ao nível local como ao nível global. No período de vigência da presente Estratégia, este processo de aprendizagem é diretamente influenciado pela «Agenda 2030» e pelos ODS que dela emanam.

A ED centra-se na problematização de questões relacionadas com o desenvolvimento (conceitos, modelos, políticas e práticas), incluindo a problematização dos conceitos de desenvolvimento e de educação, coloca em evidência as relações de interdependência no contexto internacional e aborda especificamente as relações de poder e o seu impacto em termos de assimetrias socioeconómicas globais, nacionais e locais. Esta problematização assenta ainda numa constante e interdependente reinterpretação das realidades, designações e abordagens referentes ao «Norte» e «Sul» globais e às relações internacionais. As expressões «Norte global» e «Sul global» pretendem representar as relações de assimetria de poder e de riqueza à escala global, sem acantonar riqueza e pobreza em coordenadas geográficas exclusivas, reconhecendo assim que há nortes no Sul e suis no Norte.

A ED procura assim promover a tomada de consciência e a mobilização dos cidadãos e das cidadãs através de abordagens educativas e de temas transversais às questões do desenvolvimento, como a proteção dos direitos humanos, a promoção de uma cultura de paz e de democracia, a promoção da justiça social, a defesa da sustentabilidade ambiental, económica e social, bem como a promoção da interculturalidade, da não discriminação e da igualdade de género, tendo em vista uma maior consciencialização sobre a importância destas questões para o bem-estar de todos e de todas e como condição para um desenvolvimento sustentável (ver Figura 2.1).

Figura 2.1 - Educação para o Desenvolvimento: conceito e objetivo

(ver documento original)

Embora a ED partilhe dimensões temáticas, assim como éticas e metodológicas, com outras abordagens educativas, é essencial destacar alguns elementos centrais e específicos na construção da sua identidade. Estes residem essencialmente na questão temática geral - problemáticas relacionadas com o desenvolvimento - e no foco geopolítico específico - Sul e Norte globais (ENED 2010-2016: 21). Historicamente, a ED tem como preocupação central a consciencialização sobre e a mobilização para a alteração das condições estruturais geradoras de pobreza, exclusão e desigualdades sociais, as quais afetam, com particular severidade, as populações do Sul global, no quadro das relações Norte-Sul. A própria reflexão em torno das categorias «Norte» e «Sul», vistas de forma cada vez mais fluida e complexa, é também ela matéria de ED.

No que diz respeito aos elementos metodológicos, no contexto da ED, a forma também é conteúdo e as pessoas são protagonistas ativas dos processos de aprendizagem. Neste sentido, a ED inclui:

A promoção de pensamento crítico e eticamente comprometido;

A promoção constante da desconstrução de estereótipos e da defesa da não discriminação, da igualdade e da dignidade de todos e de todas, independentemente da ascendência, sexo, origem racial e étnica, cor, língua, território de origem, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (razões em conformidade com o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e com a Lei 93/2017, de 23 de agosto;

A promoção de processos de aprendizagem participativos, colaborativos e horizontais, direcionados para o desenvolvimento da autonomia e da responsabilização na aprendizagem e na ação.

A promoção de aprendizagens que interliguem, de forma complexa e não linear, diferentes saberes e níveis de análise (locais, transnacionais e globais; individuais e coletivos) e que promovam abordagens interculturais.

Todos estes elementos são constituintes de uma definição de ED de forma conjugada e não de forma isolada. A ED está ainda comprometida no seu quadro de atuação com princípios éticos de ação que constituem um elemento intrínseco tanto para a sua definição como para as iniciativas desenvolvidas neste domínio. A ED não deve ser confundida com outros tipos de ação, como projetos de cooperação na área da educação (infraestruturas, ensino, formação), como a recolha de fundos para OSC e/ou projetos de desenvolvimento, como a informação institucional sobre atividades e atores de desenvolvimento

4 - Quadro de ação

O quadro de ação apresenta os elementos consensualizados ao longo do processo de elaboração da presente Estratégia que caracterizam a ED e devem nortear as suas práticas, nomeadamente os princípios, os âmbitos, as formas e os atores.

4.1 - Princípios de ação

Os princípios que norteiam a ED são coerentes com o seu horizonte último: a formação de cidadãos e cidadãs responsáveis, comprometidos e comprometidas com um processo de transformação social no sentido de construir sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas. Tais princípios norteiam a ação educativa e estão associados a valores expressos através da forma como as pessoas atuam e justificam o seu modo de agir e as competências demonstradas em contextos diversificados. A presente Estratégia identifica como princípios de ação, os seguintes:

Coerência: significa promover uma conformidade entre os valores e as ações, os objetivos e as estratégias, o discurso e a prática, o conteúdo e a forma, os meios e os fins na concretização de Educação para o Desenvolvimento.

Cooperação: significa reunir esforços para levar a cabo uma tarefa conjunta na qual cada participante - indivíduo, comunidade, organização, Estado - dá o seu contributo para um fim comum previamente consensualizado, segundo uma lógica colaborativa. Aprender de forma cooperativa incentiva o respeito pelas outras pessoas, o compromisso e a solidariedade.

Corresponsabilidade: significa a partilha de responsabilidades comuns, ainda que possam ser diferenciadas, entre Norte e Sul ou entre atores globais e locais, no âmbito da construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas. Essa partilha de responsabilidades face aos problemas e à procura de soluções afasta qualquer entendimento de que apenas uma das partes tem obrigações de mudança.

Equidade: significa a aplicação operacional dos princípios de igualdade, não discriminação e de justiça a casos concretos, promovendo o acesso aos direitos e às oportunidades em igualdade de condições e sem discriminação para todas as pessoas e comunidades em função das suas necessidades e dificuldades.

Igualdade: significa que todos os seres humanos são iguais quanto à sua dignidade humana e que, embora existam diferenças entre indivíduos, estas não devem traduzir-se em relações de superioridade/inferioridade. A defesa da igualdade implica um compromisso para com a igualdade substantiva e não apenas formal, requer uma compreensão das desigualdades e das discriminações sociais como não naturais e como fruto de relações de poder que devem ser desconstruídas. Implica, nomeadamente, que os interesses, necessidades e prioridades tanto das mulheres como dos homens sejam tidos em consideração, reconhecendo a multiplicidade de grupos diversos de mulheres e de homens.

Justiça social: significa promover relações de poder justas e prevenir e combater a discriminação. A justiça social baseia-se no reconhecimento de que diferentes níveis de poder significam diferentes níveis de acesso a recursos e capacidades de participação e decisão e consequentemente condicionam a realização plena dos direitos humanos.

Não discriminação: significa que deve garantir-se que nenhuma pessoa sofre desvantagens em razão da sua ascendência, sexo, origem racial e étnica, cor, língua, território de origem, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (razões em conformidade com o artigo. 13.º da Constituição da República Portuguesa e com a Lei 93/2017, de 23 de agosto), considerados isoladamente ou em combinação, e que essas desvantagens são prevenidas e corrigidas.

Participação: significa reconhecer que diferentes setores da sociedade, incluindo as pessoas mais marginalizadas e em situação vulnerável, influenciam os processos de tomada de decisão, em diferentes níveis, sendo assim agentes do seu próprio desenvolvimento, por oposição a processos diretivos ou estritamente representativos. A participação implica mobilização e cidadania ativa, liberdade de expressão e de decisão e influência sobre opções que determinam a vida coletiva.

Solidariedade: significa ter uma atitude consciente (individual ou coletiva) que faz alguém sentir-se participante e afetado ou afetada por problemas ou situações injustas enfrentadas por outras sociedades, organizações ou pessoas. Implica a intenção de partilhar as dificuldades e encontrar respostas possíveis, contrariando a indiferença.

Alguns destes princípios são baseados em formulações constantes do «Glossário da Cooperação para o Desenvolvimento do IPAD» (2005) e das «Orientações Estratégicas das ONG para a ED 2013-2018» da Federação de ONG de Cooperação para o Desenvolvimento belgas (2013).

4.2 - Âmbitos de ação

Tratando-se de um processo educativo que tem lugar ao longo da vida, a ED desenvolve-se num quadro alargado e diverso de âmbitos educativos, complementares e interligados, que compreendem a educação formal, não formal e informal.

A educação formal realiza-se normalmente num ambiente escolar e conduz a diplomas oficiais e a qualificações reconhecidas. Tendo como principal objetivo a aprendizagem, baseia-se num currículo composto por áreas disciplinares/disciplinas adaptadas às diferentes etapas de desenvolvimento de quem aprende, homologadas por entidades competentes. Além do sistema escolar, público ou privado, tem ainda lugar em outros espaços que conferem certificação, como entidades formadoras certificadas. No contexto da educação formal, a ED concretiza-se, nomeadamente, através da integração de conteúdos e da utilização de metodologias de ensino e aprendizagem de ED em diferentes áreas curriculares, em iniciativas interdisciplinares, em projetos de escola e na formação inicial e contínua de docentes, abrangendo todos os níveis e ciclos de educação e ensino, desde a educação pré-escolar ao ensino superior.

A educação não formal diz respeito a iniciativas educativas organizadas e intencionais que se desenrolam num contexto organizacional específico, independentemente do espaço onde ocorre, e de acordo com objetivos e horários definidos, mas que não conduzem necessariamente a certificados formais. São exemplo disso, no quadro da ED, ações de formação, oficinas, seminários e iniciativas realizadas no âmbito das atividades das OSC, de organismos públicos ou de outros atores, ou integradas em projetos educativos do sistema formal de ensino, enquanto parte de projetos específicos, de formação contínua de professores e professoras, de clubes, redes de bibliotecas escolares, envolvendo as comunidades educativas e diferentes OSC, organismos públicos ou outros membros das comunidades educativas (Diccionario de Educación para el Desarrollo, HEGOA, 2007: 150), bem como outros atores reconhecidos como relevantes.

Já a educação informal refere-se ao que aprendemos mais ou menos espontaneamente a partir do meio em que vivemos e das experiências quotidianas que temos nas nossas relações interpessoais, no trabalho e nos momentos de lazer, com maior ou menor intencionalidade em relação ao seu potencial de aprendizagem. A educação informal não é organizada ou sequer orientada para o processo educativo, confundindo-se muitas vezes com o processo de socialização dos indivíduos. No contexto da ED, inclui iniciativas que procuram indiretamente influenciar a opinião pública e as atitudes individuais, através da ação junto de fazedores de opinião, ou procurando passar mensagens através dos meios de comunicação convencionais e/ou das redes sociais. Com as alterações contemporâneas no domínio da tecnologia, informação e comunicação, nomeadamente a expansão do acesso à internet e da utilização de redes sociais, a educação informal tende a ganhar cada vez mais peso nos processos de aprendizagem, os quais se tornam também cada vez menos mediados por agentes de educação tradicionais.

Importa frisar que não existe uma separação estanque entre âmbitos educativos. Estes estão em constante interligação e são complementares. Isto significa que uma mesma iniciativa de ED pode desenrolar-se em vários âmbitos educativos.

4.3 - Formas de intervenção

Os processos de aprendizagem realizados no âmbito de ações de ED podem enquadrar-se em distintas formas de intervenção, as quais variam no que diz respeito aos objetivos, aos âmbitos e aos e às agentes envolvidos.

Sensibilização, consciencialização e mobilização: a sensibilização caracteriza-se por uma orientação genérica para a mudança de comportamentos, atitudes e valores, destinando-se à população em geral ou a grupos específicos e visa ser o primeiro passo para a consciencialização das cidadãs e dos cidadãos relativamente à injustiça, à desigualdade, à discriminação, e à falta de solidariedade no mundo global no qual todos e todas vivemos, permitindo gerar um maior compromisso social para com a transformação social, nomeadamente através da mobilização dos cidadãos e das cidadãs.

Ação pedagógica: dirige-se potencialmente a todas as pessoas, entidades e grupos formais e informais e visa promover leituras críticas sobre questões de desenvolvimento, nomeadamente sobre as causas e consequências das desigualdades sociais locais e globais, num contexto de interdependência, assim como visa mobilizar para a transformação dessas realidades. Ações pedagógicas implicam conhecer, refletir, problematizar, encontrar ou criar propostas alternativas para as situações ou modelos que reproduzem a injustiça e tentar concretizar essas mesmas propostas. Implica um envolvimento ativo dos sujeitos na revisão das suas perspetivas e práticas.

Concertação para a melhoria das políticas: dirige-se a quem tem o poder de decisão (político, económico, social, religioso, entre outros), tanto ao nível local, como nacional e internacional. Procura fornecer argumentos a pessoas ou instituições com poder para tomar decisões significativas, de modo a que possam mudar as políticas vigentes ou em preparação, no sentido de promover a justiça, a igualdade, a não discriminação, a equidade e a solidariedade no contexto local e global.

Estas formas de intervenção não são estanques, podendo ser complementares e desenvolverem-se de forma interligada. Distinguem-se essencialmente pelos seus objetivos diretos, os âmbitos em que decorrem e os potenciais públicos a que se destinam.

4.4 - Atores de Educação para o Desenvolvimento

Atores, de naturezas distintas, intervêm no quadro da ED e desempenham, neste contexto, múltiplas funções, nomeadamente: definição de políticas, planeamento de programas, financiamento e implementação de ações, investigação, avaliação, promoção e divulgação (Figura n.º 3.1).

Figura 3.1 - Atores de Educação para o Desenvolvimento

(ver documento original)

No âmbito da ED, torna-se difícil a distinção entre atores e públicos. Por um lado, tendo em conta a abordagem participativa e mobilizadora, os públicos constituem-se necessariamente como atores. Por outro, ser ator de ED significa também, necessariamente, passar por processos contínuos de aprendizagem, respondendo permanentemente a novos desafios à ação de cada um e de cada uma.

5 - Quadro estratégico

O quadro estratégico inclui os objetivos que a ENED 2018-2022 se propõe alcançar nos próximos cinco anos. A concretização destes objetivos será posteriormente detalhada num Plano de Ação, o qual constitui parte integrante desta Estratégia. Partindo dos Princípios de Ação antes identificados, a concretização destes objetivos deve ser guiada de forma estrutural pelos princípios da coerência, da cooperação, da corresponsabilidade, da equidade, da igualdade, da justiça social, da não discriminação, da participação e da solidariedade, e sustentar-se na articulação e no trabalho colaborativo entre os diferentes atores. Acresce ainda que, com base na experiência adquirida durante a vigência da ENED 2010-2016, se considera essencial para a prossecução de todos os objetivos o envolvimento de um leque mais alargado de atores que desenvolvem iniciativas relevantes no domínio da ED, do ponto de vista da sua diversidade setorial e da sua representatividade geográfica, procurando, nomeadamente, o envolvimento de organismos públicos e de OSC em parceria. Considera-se ainda fundamental que se procure produzir e difundir, de preferência conjuntamente, conteúdos de referência e de conhecimento científico sobre ED.

A ENED 2018-2022 inclui quatro objetivos identificados como fundamentais (Figura 4.1) para dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Estratégia anterior. De modo a atuar no sentido da construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas, consideram-se os objetivos de reforçar a capacidade de intervenção em matéria de ED e de alargar o alcance e a qualidade da intervenção em ED como condições necessárias; e consideram-se os objetivos de afirmar o compromisso político sobre ED e de consolidar a implementação da ENED como condições facilitadoras do processo de ED a nível nacional. Estes objetivos resultam da análise realizada com base no «Relatório de Avaliação Externa Final da ENED 2010-2016», da experiência e aprendizagens adquiridas ao longo da sua implementação, bem como do processo de reflexão e discussão conducente à elaboração da presente ENED.

Figura 4.1 - Objetivos estratégicos da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento

(ver documento original)

Objetivo 1 - Reforçar a capacidade de intervenção em matéria de Educação para o Desenvolvimento

A construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas beneficia diretamente do reforço da capacidade de intervenção em matéria de ED. O aumento da capacidade de intervenção assenta em recursos humanos, financeiros e materiais, nomeadamente na produção de recursos pedagógicos e de conhecimento científico na área de ED, bem como num maior envolvimento de atores em iniciativas de capacitação e de formação, apostando no efeito multiplicador deste tipo de intervenção. Este reforço é considerado uma condição necessária para promover a transformação social esperada.

Medida 1.1 - Formação de agentes educativos

Pretende-se apostar no efeito multiplicador de agentes educativos, promovendo a sua formação em matéria de ED. Entre outros, alunos e alunas da formação inicial de docentes, docentes de todos os níveis e ciclos de educação, ensino e formação, da educação pré-escolar ao ensino superior, educadores e educadoras em âmbitos formais e não formais, e formadores e formadoras de qualquer setor de atividade (tais como técnicos e técnicas de juventude).

Medida 1.2 - Capacitação de organizações em matéria de Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se promover iniciativas de capacitação direta de organizações que desenvolvem atividades no domínio de ED, reforçando o seu envolvimento na área de ED e promovendo uma maior diversidade setorial e representatividade geográfica. Estas iniciativas de capacitação devem ser ajustadas aos públicos diretamente envolvidos nas mesmas, nomeadamente OSC, quadros técnicos da administração central e da administração local ou subsetor local, incluindo as ESPA.

Medida 1.3 - Produção de conteúdos e recursos de Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se produzir e difundir conteúdos de referência, nomeadamente recursos pedagógicos, bem como conhecimento científico, através de iniciativas conjuntas de investigação e publicações em coautoria. Pretende-se que este processo promova de forma ativa o envolvimento de instituições de ensino superior e de centros de investigação, em colaboração direta com outros atores de ED, designadamente OSC de vários setores bem como com as respetivas redes e plataformas. A produção destes recursos e conteúdos é essencial para que as atividades de capacitação e formação sejam devidamente fundamentadas em conhecimento científico, recursos pedagógicos e metodologias educativas adequadas. Pretende-se ainda que estes materiais e conteúdos sejam produzidos e disseminados de forma conjunta entre diferentes tipos de atores de ED, governamentais e não governamentais, tanto no âmbito da educação formal e como da educação não formal.

Objetivo 2 - Alargar o alcance e a qualidade da intervenção Educação para o Desenvolvimento

No sentido de reforçar o alcance da intervenção em ED é fundamental assegurar que esta se desenvolva tendo em conta uma vasta abrangência dos âmbitos de ação - formal, não formal ou informal - e das formas de intervenção - sensibilização, consciencialização e mobilização, ação pedagógica e concertação para a melhoria das políticas. O reforço da ED na escolaridade obrigatória e no ensino superior constitui uma medida de consolidação estrutural, a qual contribui para alargar o alcance da intervenção em ED através da educação formal. Este objetivo é considerado uma condição necessária para promover a transformação social pretendida. O reforço da qualidade da intervenção em ED encontra-se alinhada com a aposta da Agenda 2030 numa educação de qualidade.

Medida 2.1 - Reforço da integração da Educação para o Desenvolvimento no sistema educativo

Pretende-se reforçar a integração da ED nos vários níveis e ciclos de educação, ensino e formação, desde o pré-escolar ao ensino superior, tendo em conta, por um lado, a sua integração ao nível curricular e, por outro lado, a adoção de uma abordagem escolar integrada que envolva a comunidade educativa de forma ampla e estrutural. Este reforço deve ser articulado com a «Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania» (XXI Governo Constitucional, 2017) e apoiado pelo «Referencial de Educação para o Desenvolvimento - Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário» (ME, 2016), bem como, por qualquer outro documento de referência nesta matéria e alinhado com objetivos de outras estratégias e planos nacionais como a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».

Medida 2.2 - Fortalecimento da Educação para o Desenvolvimento nos contextos de Educação não Formal

Pretende-se reforçar a presença da ED nas diferentes iniciativas e espaços de educação não formal, por exemplo, associações (juvenis, desportivas, promotoras dos direitos humanos, promotoras da igualdade entre mulheres e homens, de desenvolvimento local, etc.), coletividades, serviços educativos das entidades da administração local municipais e de estruturas da cultura.

Medida 2.3 - Promoção de iniciativas de concertação para a melhoria das políticas

Pretende-se alargar o alcance e a qualidade de iniciativas de concertação para a melhoria das políticas promovidas por atores de ED, incluindo OSC e movimentos sociais, com o objetivo de concertar políticas públicas a nível nacional e europeu com relevância para a construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas.

Medida 2.4 - Envolvimento dos meios de comunicação social

Pretende-se reforçar a participação de profissionais dos meios de comunicação social em ações de ED, bem como promover ações de ED que privilegiem o uso dos meios de comunicação social, incluindo as redes sociais. Pretende-se, por um lado, potenciar a coerência das mensagens das ações de ED difundidas e, por outro, permitir uma formação mais esclarecida e informada da opinião pública e da sua mobilização.

Medida 2.5 - Participação internacional

Pretende-se manter e consolidar a participação portuguesa em iniciativas de ED a nível internacional, nos diversos âmbitos de ação e através de diferentes formas de intervenção. Pretende-se ainda manter e consolidar a participação de atores estrangeiros e internacionais em iniciativas portuguesas de ED, apoiando ações de intercâmbio de experiências e conhecimentos no plano internacional, e privilegiando uma participação integrada de atores governamentais e não governamentais, garantindo, assim, a ampliação dos seus impactos.

Objetivo 3 - Afirmar a importância e promover a transversalização da Educação para o Desenvolvimento

Esta afirmação deve partir de um quadro de referência que inclua e reforce a articulação entre atores de diferentes naturezas, por exemplo, instituições públicas e OSC, em particular aquelas com capacidade e poder de decisão em matéria de ED. Pressupõe-se igualmente como medida essencial para alcançar este objetivo, a consolidação do reconhecimento formal da ED por parte de atores envolvidos na sua promoção e implementação. Esta é condição facilitadora da transformação social esperada.

Medida 3.1 - Reconhecimento formal da Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se promover o reconhecimento formal da ED nas políticas nacionais, nos estatutos, protocolos e programas de ação de diferentes entidades governamentais e não governamentais, por forma a institucionalizar a importância conferida à ED nas orientações estratégicas dos atores envolvidos na promoção e implementação de ED. Pretende-se promover uma maior diversidade setorial e representatividade geográfica.

Medida 3.2 - Articulação nacional na tomada de decisões em matéria de ED

Pretende-se desenvolver iniciativas e processos que facilitem a articulação entre atores políticos e quadros diretivos com capacidade de tomar decisões em matéria de ED. Pretende-se incluir a discussão e as medidas tomadas em matéria de ED no quadro dos mecanismos de coordenação institucional existentes ou que venham a existir.

Medida 3.3 - Articulação internacional em matéria de Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se consolidar ações de articulação de iniciativas e de processos no domínio da ED com atores e iniciativas internacionais relevantes nesta matéria, nomeadamente no âmbito da implementação da «Agenda 2030» e outras iniciativas da ONU, bem como dos restantes atores no âmbito da UE, Conselho da Europa ou do CAD da OCDE e das iniciativas do GENE. Esta articulação permite elevar o compromisso político nacional, de atores governamentais e não governamentais, para o plano internacional, proporcionando um sistema de reforço mútuo entre as dinâmicas nacionais e internacionais em matéria de ED.

Medida 3.4 - Mobilização de recursos adequados à intervenção em Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se promover a mobilização e diversificação dos recursos necessários à intervenção em ED, nomeadamente recursos financeiros, promovendo compromissos concretos por parte dos diferentes atores que intervêm no domínio da ED. Este esforço pretende também permitir a identificação e monitorização dos recursos e apoios disponibilizados pelos diferentes atores a nível nacional nesta matéria.

Objetivo 4 - Consolidar a implementação da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento

O modelo de funcionamento da ENED deverá manter-se com base na articulação entre uma CA, com funções de coordenação e gestão e de promoção das orientações estratégicas definidas, e um grupo mais alargado de ESPA, com funções de promoção e implementação da ENED, que também integre as entidades da CA. A CA é composta por representantes do Camões, I. P., que preside e providencia o Secretariado, da DGE, da PPONGD e do CIDAC enquanto membro do GENE - Global Education Network Europe. A CA tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, incentivando a mobilização e articulação dos outros intervenientes, de forma a assegurar a implementação, acompanhamento e avaliação da Estratégia. Neste âmbito, inclui-se a produção e difusão de um relatório anual de acompanhamento. O grupo ESPA é composto por representantes das entidades envolvidas no processo de elaboração da presente Estratégia (indicadas no Quadro n.º 1), podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção em Educação para o Desenvolvimento.

Tendo em conta a importância da Estratégia como meio de concertação e diálogo entre diversos atores e como forma privilegiada de concretização de um compromisso político para com a formação e consciencialização dos cidadãos e das cidadãs; e, reconhecendo que há melhorias a realizar no modelo de funcionamento e no aprofundamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação, revela-se fundamental autonomizar um objetivo concreto para este efeito. Este objetivo, de natureza mais operacional, constitui uma condição também ela facilitadora das iniciativas promotoras da construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas.

Medida 4.1 - Modelo institucional da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se garantir o apoio técnico especializado necessário à Comissão de Acompanhamento, sob a forma de um Secretariado, que permita agilizar a comunicação, concertação e recolha atempada de informação junto das diversas ESPA e restantes atores no domínio da ED. Pretende-se formalizar o diálogo institucional com o objetivo de melhorar a coordenação política da implementação da ENED, como referido na Medida 3.4. Neste sentido, pretende-se assegurar a apresentação dos resultados do trabalho desenvolvido neste contexto, em particular, nos mecanismos de coordenação da Cooperação Portuguesa.

Medida 4.2 - Sistema de acompanhamento da Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se a elaboração de um Plano de Ação conjunto dando continuidade ao sistema criado no âmbito da ENED 2010-2016, como componente intrínseca à implementação da Estratégia. Pretende-se ainda consolidar o processo de recolha sistemática de documentação para a construção de uma memória documental da ED em Portugal, bem como para possibilitar a monitorização e avaliação da implementação da ENED. Esta medida beneficiaria, de forma estrutural, da criação de instrumentos para recolha, partilha e divulgação de informação, de modo a que pudessem ser disponibilizados relatórios, recursos pedagógicos e informação sobre iniciativas. Beneficiaria ainda de ações de formação para as ESPA e outros atores de ED considerados relevantes, no sentido de melhorar a qualidade e fiabilidade da informação recolhida, a promoção de espaços de diálogo que permitam a discussão sobre a implementação da ENED e a devolução de informação relativa à mesma, entre os vários atores envolvidos. Espera-se ainda que a ENED seja incluída nos exercícios de Peer Review, quer do GENE quer do CAD da OCDE.

Medida 4.3 - Cultura de avaliação na Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento

Pretende-se continuar o aprofundamento do debate do que significa e de como pode ser realizada a avaliação no âmbito da ED, articulando a reflexão ao nível nacional com aquela que se vai desenvolvendo a nível internacional. Pretende-se ainda garantir dois momentos de avaliação: um intermédio e de natureza interna à ENED e um momento final assegurado por avaliadores externos. Visando ambos os exercícios fundamentar a reflexão sobre a implementação da Estratégia, o primeiro permitirá ainda um ajustamento do Plano de Ação, se necessário, de acordo com as necessidades e dificuldades identificadas de modo a obter resultados ainda durante a vigência da presente ENED.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Lei 93/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem

Aviso

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