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Despacho 12174/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação o licenciado Isaque Pessanha Gomes

Texto do documento

Despacho 12174/2012

1 - O cargo de Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação (DITE), da Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação (DSTSI), foi criado pelo Despacho 10024/2012, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho.

2 - Assim, até à realização do concurso previsto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro) e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º da Portaria 144/2012, de 16 de maio, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas da Educação, o Licenciado Isaque Pessanha Gomes, com efeitos a 17 de maio de 2012.

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular e profissional, anexa ao presente despacho.

7 de setembro de 2012. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

Nota curricular

Nome: Isaque Pessanha Gomes

Data de Nascimento: 10 de março de 1968

Nacionalidade: Portuguesa

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, no IST/UTL

Cursos de formação profissional:

FORGEP Programa de Formação em Gestão Pública, no INA; Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores.

Experiência profissional:

Desde 1 de fevereiro de 2010, Chefe de Equipa da Unidade de Infra-Estruturas Tecnológicas da Educação, no Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação.

Especialista de Informática do mapa de pessoal da Direção-Geral de Estatística da Educação e Ciência (DGEEC) do Ministério da Educação e Ciência.

Gestão de projetos do Plano Tecnológico da Educação, nomeadamente, do projeto Escol@Segura (videovigilância), Internet, Redes de Área Local e Kit Tecnológico.

Administração de Sistemas Informáticos e Redes de Comunicações

206378187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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