Subdelegação de competências para a celebração de adendas aos contratos de financiamento nas vogais executivas da Comissão Diretiva do PO Regional do Centro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, considerando a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade procedimental na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013, subdelego nas Vogais Executivas, Ana Maria Pereira Abrunhosa e Isabel Damasceno Vieira de Campos Costa, a seguinte competência:
Celebrar adendas aos contratos de financiamento, nos termos da alínea r) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, no âmbito dos regulamentos específicos que, respetivamente, lhes estão afetos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de setembro de 2012, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
10 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Pedro Manuel Andrade Saraiva.
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