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Despacho 12151/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Alteração ao 2.º ciclo de estudos (mestrado) em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas, em funcionamento nos termos do Despacho n.º 2687/2012, de 23 de fevereiro

Texto do documento

Despacho 12151/2012

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas Licenciaturas, Mestrados e Doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Direção de Curso, atento o despacho favorável dos Departamentos envolvidos e do Conselho Pedagógico da Escola de Ciências e Tecnologia, bem como o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelo Conselho Científico da mesma Escola, em reunião realizada a 01 de junho de 2012, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as modificações introduzidas pelo Decretos-lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, a alteração ao 2.º ciclo de estudos (Mestrado) em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas, em funcionamento nos termos do Despacho 2687/2012, de 23 de fevereiro;

b) Na sequência da comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior, efetuada em 07 de agosto de 2012, conforme o disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;

Procede-se, em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à alteração ao ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas.

7 de setembro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas, adiante simplesmente designado por "Curso", lecionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir designada "UTAD".

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da UTAD, aprovado pelo Regulamento 470/2011, de 04 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

O Mestrado em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas tem como principal objetivo preparar profissionais de Engenharia ou áreas afins para exercerem a sua atividade no campo da reabilitação e do apoio a pessoas com deficiência, idosos ou outras pessoas com incapacidade. O campo de atuação profissional envolve a melhoria da Funcionalidade Humana, o desenvolvimento da Acessibilidade e a aplicação de qualquer tipo de tecnologia em diversas atividades humanas e meios de participação social, como o acesso a tecnologias e serviços, educação, emprego, saúde e reabilitação funcional, mobilidade e transportes, vida independente e recreação.

Diferencia-se da formação ao nível de Licenciatura pelo aprofundamento e alargamento de competências científicas e técnicas adquiridas na formação inicial e ou em vivências profissionais, de forma a capacitar o profissional para cargos de maior responsabilidade científica e técnica, bem como o possível envolvimento em trabalhos de investigação no domínio da Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade e a continuação de estudos ao nível de doutoramento em áreas afins às Ciências de Reabilitação, Tecnologia e Engenharia.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O Curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), nos termos arquitetados pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A concretização com sucesso da componente curricular do 1.º ano do curso, correspondente a 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, confere um Diploma de Especialização em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho reitoral, após pronúncia dos Órgãos competentes.

2 - O funcionamento do curso fica condicionado à matrícula de um número mínimo de estudantes, devendo este ser definido, sob proposta do Presidente da Escola, por despacho do Reitor, e publicitado aquando da abertura do procedimento concursal de acesso ou ingresso.

3 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são, também, condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto -lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Regulamento 470/2011, de 4 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 1958/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de estudos conducente ao Grau de Mestre na UTAD, e demais normativos aplicáveis.

2 - As condições especiais de acesso são fixadas no aviso de abertura do respetivo concurso.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor, sob proposta do Presidente da Escola, após pronúncia dos Órgãos competentes.

Artigo 8.º

Frequência, avaliação de conhecimentos e classificações

O regime de frequência, avaliação de conhecimentos e classificações são os previstos na lei e, com as necessárias adaptações, no Regulamento de Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (Regulamento 470/2011, retificado pela Declaração de retificação n. 1958/2011, de 22 de dezembro), no Regulamento Pedagógico da UTAD, e demais normativos aplicáveis.

Artigo 9.º

Creditação

1 - Com base no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:

a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação Pós-Secundária;

2 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências com caráter vinculativo.

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

O 1.º ano do mestrado possui 6 unidades curriculares por semestre, sendo metade de natureza obrigatória. Estão previstas 18 unidades curriculares opcionais.

Estão previstos dois itinerários curriculares (A e B), de acordo com o perfil da formação de 1.º ciclo dos estudantes. A diferença consubstancia-se nas unidades curriculares optativas que podem escolher no 1.º ano deste mestrado.

As unidades curriculares optativas do itinerário A destinam-se a Licenciados em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas da UTAD. Estes estudantes poderão escolher 3 entre 6 UC em cada semestre.

O itinerário curricular B destina-se a licenciados de outros cursos de Engenharia ou áreas afins. Estes estudantes poderão escolher 3 entre 9 UC em cada semestre, das quais 3 (em cada semestre) serão comuns a UC consideradas nucleares da Licenciatura em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas da UTAD.

Os 30 créditos optativos necessários para obtenção do grau ou diploma poderão ser obtidos nas áreas científicas apresentadas no quadro do Anexo I, ou seja, MAT, INF, EC, EA, EM, ERA, REAB ou MED. É variável o número efetivo de créditos optativos por área (dependendo das opções dos alunos).

A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respetivamente, nos quadros 9. e 11., do Anexo.

Artigo 12.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 13.º

Lacunas e omissões

Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de Despacho Reitoral.

Artigo 14.º

Avaliação e revisão do regulamento

Por iniciativa da Direção de Curso o presente regulamento pode ser revisto em cada edição do Curso.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do Curso.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade Orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: 2.º ciclo em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Quatro semestres letivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: N/A.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos: Quadros 11.1 a 11.4

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Escola de Ciências e Tecnologia

2.º Ciclo de Estudos em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas

Mestrado

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 11.3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 11.4

(ver documento original)

206374136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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