Para assegurar o normal funcionamento dos serviços, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências no Diretor de Serviços de Agricultura e Pescas, Eng.º António Manuel Faria Camarate de Campos, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, com efeitos reportados ao dia 13 de agosto de 2012.
Delego, também, neste dirigente, com efeitos reportados a 13 de agosto de 2012, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Autorizar a realização das despesas previstas:
1.1 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 50.000 euros;
1.2 - Na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 100.000 euros;
1.3 - Na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de 200.000 euros.
5 de setembro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.
206375449