Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 06 de setembro de 2012, promover ao posto de sargento-chefe, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e n.º 3 do artigo 274.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Sargentos a seguir indicados:
(ver documento original)
Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde a data indicada, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º - A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.
Ficam na situação de quadro no respetivo quadro especial, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.
Ficam posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º- A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
7 de setembro de 2012. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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