Considerando que o concurso para a execução da"Empreitada das Infraestruturas Urbanísticas do Polo II - Zona Norte - Fase 2 - Universidade de Coimbra", foi aberto por meu despacho de 24 de abril de 2012 e o respetivo anúncio publicado no DR, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio;
Considerando que o prazo de execução da empreitada estabelecido foi de 180 dias [Cláusula 9.ª, n.º 1, alínea c) do Caderno de Encargos] e, nessa medida, o respetivo contrato teria a duração limitada ao ano de 2012;
Considerando que, após a realização da tramitação do procedimento, o prazo de execução da empreitada já não terá, objetivamente, a sua duração limitada ao ano de 2012, torna-se necessário promover a assunção de compromisso por dois anos económicos (2012 e 2013);
Considerando que esta empreitada foi adjudicada à empresa Construções Júlio Lopes, S. A., pelo montante de (euro)1.011.060,00 (um milhão onze mil e sessenta euros), com IVA incluído.
Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 10170/2012, de 17 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e da Ciência, publicado no DR, 2.ª, Série, n.º 146, de 30 de julho e nos termos do Artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Artigo 11.º, n.os 1, 4 e 5, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o disposto no Artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi, Artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de execução da"Empreitada das Infraestruturas Urbanísticas do Polo II - Zona Norte - Fase 2 - Universidade de Coimbra", nos seguintes termos:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da empreitada acima referida são repartidos pelos anos económicos de 2012 e 2013, da seguinte forma:
Em 2012 - (euro) 337.020,00, com IVA incluído;
Em 2013 - (euro) 674.040,00, com IVA incluído.
2.º Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2012 pela verba inscrita no âmbito do Projeto Tecbis - Aceleradora de Empresas, rubrica de classificação económica D.07.01.04.B0 e no ano de 2013 suportado por verbas adequadas a inscrever no mesmo Programa.
3.º O presente Despacho de Compromisso está sujeito a publicação (Art. Artigo 11.º, n.º 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.
7 de setembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva.
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