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Despacho 12107/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Despacho de compromisso

Texto do documento

Despacho 12107/2012

Considerando que o concurso para a execução da"Empreitada das Infraestruturas Urbanísticas do Polo II - Zona Norte - Fase 2 - Universidade de Coimbra", foi aberto por meu despacho de 24 de abril de 2012 e o respetivo anúncio publicado no DR, 2.ª série, n.º 95, de 16 de maio;

Considerando que o prazo de execução da empreitada estabelecido foi de 180 dias [Cláusula 9.ª, n.º 1, alínea c) do Caderno de Encargos] e, nessa medida, o respetivo contrato teria a duração limitada ao ano de 2012;

Considerando que, após a realização da tramitação do procedimento, o prazo de execução da empreitada já não terá, objetivamente, a sua duração limitada ao ano de 2012, torna-se necessário promover a assunção de compromisso por dois anos económicos (2012 e 2013);

Considerando que esta empreitada foi adjudicada à empresa Construções Júlio Lopes, S. A., pelo montante de (euro)1.011.060,00 (um milhão onze mil e sessenta euros), com IVA incluído.

Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 10170/2012, de 17 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Educação e da Ciência, publicado no DR, 2.ª, Série, n.º 146, de 30 de julho e nos termos do Artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Artigo 11.º, n.os 1, 4 e 5, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, atento o disposto no Artigo 22.º, n.º 7, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ex vi, Artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de execução da"Empreitada das Infraestruturas Urbanísticas do Polo II - Zona Norte - Fase 2 - Universidade de Coimbra", nos seguintes termos:

1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da empreitada acima referida são repartidos pelos anos económicos de 2012 e 2013, da seguinte forma:

Em 2012 - (euro) 337.020,00, com IVA incluído;

Em 2013 - (euro) 674.040,00, com IVA incluído.

2.º Os encargos deste contrato serão satisfeitos em 2012 pela verba inscrita no âmbito do Projeto Tecbis - Aceleradora de Empresas, rubrica de classificação económica D.07.01.04.B0 e no ano de 2013 suportado por verbas adequadas a inscrever no mesmo Programa.

3.º O presente Despacho de Compromisso está sujeito a publicação (Art. Artigo 11.º, n.º 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.

7 de setembro de 2012. - O Reitor da Universidade de Coimbra, João Gabriel Silva.

306374193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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