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Despacho 12021/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da diretora de serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar da Direção Regional de Educação do Alentejo

Texto do documento

Despacho 12021/2012

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar.

A orgânica das Direções Regionais de Educação, constante do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, regulamentada, no caso concreto da Direção Regional de Educação do Alentejo, pela Portaria 365/2007, de 30 de março, criou a Direção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar.

Não obstante a alínea m) do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, prever a extinção, por fusão, das Direções Regionais de Educação, determina o artigo 29.º do citado diploma que estas se mantêm, transitoriamente, até 31 de dezembro de 2012, com a natureza de direções-gerais.

À Direção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar corresponde um cargo de direção intermédia de 1.º grau, o qual ficará vago a partir do dia 1 de setembro de 2012, na sequência do pedido de cessação de funções efetuado pelo atual Diretor de Serviços.

Desta forma, atenta a importância desta estrutura orgânica no normal funcionamento interno da Direção Regional de Educação do Alentejo, importa proceder à nomeação de um titular para o desempenho do cargo de Diretor de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar. Assim,

Considerando que de acordo com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 30 de agosto, a nomeação em regime de substituição deve observar todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, e que a licenciada Maria João Charrua, docente do grupo de recrutamento 510, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, preenche os requisitos legais referidos no n.º 1 do artigo 20.º da supracitada lei, sendo detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de Diretor de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, conforme síntese curricular em anexo,

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, nomeio a Licenciada Maria João Charrua, docente do grupo de recrutamento 510, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, para o cargo de Diretora de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, em regime de substituição, com efeitos a partir 1 de setembro de 2012.

3 de setembro de 2012. - A Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martin.

Síntese curricular

Maria João Charrua

Habilitações Académicas:

Licenciada em Ensino de Física e Química pela Universidade de Évora

Pós Graduação com especialização em Administração Escolar, pelo Instituto de Ciências Sociais e Políticas de Lisboa

Várias formações no âmbito da Avaliação Interna de Escolas, Avaliação do Desempenho Docente e Organização e Gestão Escolar.

Atividade Profissional:

Professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Montemor-o-Novo, grupo de recrutamento 510, exercendo funções docente desde 1992;

No âmbito dos órgãos de gestão e de administração da escola foi representante de grupo disciplinar na EBI/JI de Mourão em 94/95, membro do Conselho Pedagógico na EBI/JI de Mourão em 94/95, Diretora de Turma na Escola Secundária Conde de Monsaraz 95/96, Coordenadora de ciclo na Escola Secundária Conde de Monsaraz em 95/96.

Foi Vice-Presidente do Conselho Diretivo, de 1996 a 1998 na Escola Secundária Conde Monsaraz; Vice-Presidente da Comissão Executiva Instaladora em 98/99 na Esc. Secundária Conde de Monsaraz, Vice-Presidente do Conselho Executivo e do Conselho Administrativo entre 1999 e 2004, na Esc. Secundária Conde de Monsaraz.

Foi Vice-Presidente da Comissão Executiva Instaladora e do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora em 2004/2005, Vice-Presidente do Conselho Executivo e do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Évora entre 2005 e 2009.

É membro da Comissão de Acompanhamento do PMSE.

É representante da DREALE nos Conselhos Municipais de Educação de Alvito, Reguengos de Monsaraz e de Viana do Alentejo.

Elaborou e coordenou, entre outros, projetos no âmbito, Projeto MINERVA, promovido pelo Centro de Competência do Nónio Século XXI e da Promoção do Sucesso Escolar e Prevenção do Abandono Escolar, promovido pela Fundação Calouste Gulbenkian.

Tem vindo a exercer, desde setembro de 2011, funções de coordenação no gabinete de apoio à direção da Direção Regional de Educação do Alentejo.

206365575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 365/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Alentejo e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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