Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Saúde
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 27 de julho de 2012, da Secretária-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, da Divisão de Informação e Relações Públicas, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
5 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Funções de recolha, tratamento e difusão de informação de caráter geral ou específico, com interesse para as atividades do Ministério da Saúde (MS), dos profissionais de saúde e dos cidadãos; atendimento ao público na sede do MS; Atendimento e seguimento das exposições apresentadas, em articulação com os demais serviços e organismos; Apoio, no âmbito da comunicação e das relações públicas, a reuniões e eventos; Desenvolvimento de atividades na área da comunicação e imagem do MS; Apoio a comissões e grupos de trabalho.
6 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062 Lisboa.
8 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
c) Estar habilitado com a licenciatura adequada, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
d) Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extrato) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral ou na respetiva página eletrónica (www.sg.min-saude.pt), dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou
b) Por correio registado, com aviso de receção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Procedimento concursal - Carreira de técnico superior, Av. João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062 Lisboa.
11 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;
iii) Descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iv) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;
v) Posição e nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com a redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante os candidatos se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:
15.1 - Prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, incide sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências da função, tem a duração de 60 minutos e assume a forma escrita, sendo permitida consulta de legislação. Tem uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
15.2 - Avaliação curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, através da ponderação da habilitação académica, da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho. Tem uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, sendo aplicada a seguinte fórmula:
AC= (0,5 HA + 0.5FP + 2EP + AD)/4
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação de Desempenho
16 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, caso não tenham exercido por escrito, a opção pelo método Prova de Conhecimentos (PC), serão aplicadas, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
17 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de seleção referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
18 - Método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.
19 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará das seguintes fórmulas, consoante o método obrigatório utilizado:
CF= (70 % PC) + (30 % EPS) ou CF= (70 % AC) + (30 % EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
20 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório, não lhes sendo aplicado o método de seleção facultativo.
21 - Os temas adotados para a prova de conhecimentos são os seguintes: Orgânica do Ministério da Saúde; Estruturação e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde; Orgânica da Secretaria-Geral; Medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão.
Legislação recomendada: Portaria 160/2012, de 22 de maio; Decreto Regulamentar 23/2012, de 9 de fevereiro; Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril; Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro.
22 - Composição do Júri:
Presidente: Lic. Sandra Cavaca, Secretária-Geral do Ministério da Saúde; Vogais efetivos: Lic. Lina Freitas, Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Lic. Paula Nogueira, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo;
Vogais suplentes: Lic. Iolanda Lopes, técnica superior da Divisão de Informação e Relações Públicas e Lic Gabriela Teixeira, técnica superior da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso.
23 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
a) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
b) A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Secretária-Geral do Ministério da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
29 de agosto de 2012. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
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