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Despacho 11890/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Designa em regime de substituição a mestra Vanda Maria de Oliveira Geraldes Valente Cunha para o cargo de subdiretora do GPEARI

Texto do documento

Despacho 11890/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designo a mestre Vanda Maria de Oliveira Geraldes Valente da Cunha para o cargo de subdiretora-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, em regime de substituição, cujo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - Nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 31.º da Lei 2/2004, a designada é autorizada a optar pela retribuição base da sua categoria de origem.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de julho de 2012.

30 de agosto de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

ANEXO

Síntese curricular

Nome: Vanda Maria de Oliveira Geraldes Valente da Cunha.

Data de nascimento: 5 de agosto de 1968.

Habilitações académicas:

Mestrado em Economia Aplicada pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (1998);

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (1990).

Atividade académica:

Assistente convidada da Faculdade de Ciências Económicas e Empresarias da Universidade Católica Portuguesa entre 1999 e 2002, tendo lecionado as cadeiras de Política Económica, Microeconomia I e Economia Portuguesa.

Situação profissional:

Técnico superior do quadro do Banco de Portugal desde 1 de abril de 1991.

Percurso profissional:

Desde dezembro de 2011: técnica assessora do Gabinete Técnico do Governador;

Julho de 2007-novembro de 2011: coordenadora da Divisão de Finanças Públicas do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (em regime de requisição);

Julho de 2005-julho de 2007: técnica assessora do Departamento de Estudos Económicos;

Abril de 2005-julho de 2005: assessora do Ministro de Estado e das Finanças (em regime de requisição);

Abril de 2004-abril de 2005: técnica assessora do Departamento de Estudos Económicos;

Novembro de 1997-abril de 2004: coordenadora de núcleo do Departamento de Estatística;

Abril de 1991-novembro de 1997: técnica e coordenadora de task-force do Departamento de Estatística e Estudos Económicos;

Outubro de 1990-março de 1991: estagiária do Departamento de Estatística e Estudos Económicos.

Trabalhos publicados e ou apresentados:

Cunha, V. et al. (2009), «The reform of the Portuguese public employees' pension system: reasons and results», Working Paper no 2, GPEARI, Ministério das Finanças (paper apresentado no Public Finance Workshop do Banco de Itália, Perugia, março de 2009);

Cunha, V. e Pinheiro, M. (2007), «MISS: Um modelo para avaliação da sustentabilidade da segurança social pública portuguesa», Occasional Papers 2, Banco de Portugal;

Cardoso, F. e Cunha, V. (2005), «Household wealth in Portugal», Working Paper no 4, Banco de Portugal;

Contributos para diversas publicações do Banco de Portugal (Relatório Anual de Economia Portuguesa, Relatório de Atividade e Contas, Boletim Económico) e do Ministério das Finanças (Relatório de Orientação da Política Orçamental, Relatório do Orçamento do Estado, Programa de Estabilidade e Crescimento, Documento de Estratégia Orçamental).

206360203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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