Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de treze postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por despacho do Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, de 27/08/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha.
5 - Função: apoio geral nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, serviço de limpeza.
6 - Número de trabalhadores: 13 postos de Trabalho, 5 de 2 horas/dia e 8 de 4 horas/dia
7 - Remuneração ilíquida: 3.20(euro)/hora, acrescidos de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho de 4 horas.
8 - Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2012.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27/02;
10 - Constituem fatores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
11 -Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede (Escola Secundária com 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha, Rua Américo Martins Pereira, 3850-837 Albergaria-a-Velha), ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta registada com Aviso de receção, dirigida ao Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3/02 e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado - 15 %, Experiência Profissional (EP) - 60 %, Formação Profissional (FP) - 25 % de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 25 % (FP)
13.2.1 - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 10 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 15 Valores - 9.º ano de escolaridade;
c) 20 Valores - 12.º ano.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objeto do procedimento concursal do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à que é objeto do presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à que é objeto do presente procedimento concursal.
13.2.3 - Formação Profissional(FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional;
b) 5 Valores - Formação indiretamente relacionada;
13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
14 - Composição do Júri
Presidente: António Augusto Ferreira Quaresma, Vice-Presidente da CAP.
Vogais efetivos: Pedro Trigo Araújo, Vogal da CAP e Maria Bernardete Esteves Silva Gonçalves, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Dóris Sulimar do Céu da Silva, Vogal da CAP e Paula Marisa Barbosa Carvalho, Assistente Operacional.
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E -mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Conhecimento da realidade educativa e social local, designadamente, pelo exercício de funções similares.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa provisória do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, (www.aeaav.pt) bem como em edital afixado nas respetiva instalações e publicada na 2.ª série do Diário da República.
30 de agosto de 2012. - O Presidente da CAP, Albérico Tavares Vieira.
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