Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e em cumprimento do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, designo substituto legal, nas minhas faltas e impedimentos, o Diretor Regional Adjunto José Paulo da Silva Dias.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem delegar em todos os níveis e grau de pessoal dirigente as suas competências próprias.
Sem prejuízo do seu exercício nos termos anteriormente determinados, o Diretor Regional Adjunto José Paulo da Silva Dias, assegurará a supervisão dos serviços de apoio à Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro e assegurará o exercício das competências da alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º e dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, ficando também autorizado a fazê-lo no exercício de poderes delegados, nos termos do disposto pelo aludido n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ficam ratificados todos os atos entretanto praticados até à presente data, no âmbito daquelas situações.
20 de agosto de 2012. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.
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