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Despacho 11808/2012, de 4 de Setembro

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Sumário

Delega competências no diretor regional-adjunto de Educação do Alentejo o cargo de presidente do conselho coordenador de avaliação da Direção Regional de Educação do Alentejo

Texto do documento

Despacho 11808/2012

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe é dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Diretor Regional Adjunto de Educação do Alentejo, Dr. Herlânder Miguel Mira, o cargo de presidente do conselho coordenador de avaliação, da Direção Regional de Educação do Alentejo, órgão que funcionará nos termos do artigo 58.º da Lei 66-B/2007.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

27 de agosto de 2012. - A Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín.

206348816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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