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Edital 803/2012, de 30 de Agosto

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Sumário

Procedimento de classificação do Moinho do Outeiro como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Edital 803/2012

Augusto Manuel Carapinha Neto Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro,

Faz público que a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do procedimento de classificação do "Moinho do Outeiro" como imóvel de interesse municipal, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 15.º e artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, tendo sido solicitado parecer à Direção Regional de Cultura, que manifestou nada ter a opor ao prosseguimento deste procedimento. O teor da deliberação camarária é o seguinte:

"O moinho de vento do Outeiro foi edificado no ano de 1837, inscrição que consta no seu mastro, habilmente construído na madeira exótica conhecida como "pau-ferro". Em termos de arquitetura não difere de outras estruturas coevas: é uma construção cilíndrica em alvenaria de pedra da região. É também este o material que compõe o capeamento para encaixe e rotação do capelo, ao mesmo tempo que cumpre a função de fechal (elemento de reforço estrutural equiparado aos lintéis de coroamento das edificações atuais). Ao declínio da estrutura, compreendido entre os anos de 1950 e 1990, sucedeu a sua aquisição em 1997 por parte do atual proprietário, Luís Marques Rocha, cuja atividade profissional esteve sempre ligada à moagem e panificação. Após 13 anos de trabalhos, o moinho do Outeiro foi resgatado do estado de abandono em que se encontrava e é hoje um edifício plenamente preservado na sua estrutura e na sua funcionalidade. Apresenta um tegão subterrâneo para armazenamento de cereal, a que se segue um piso térreo com os sistemas de elevação do cereal. No primeiro e segundo piso posicionam-se os casais de mós. Destaca-se o segundo piso, já que é lá que se preserva o sistema de transmissão "carreto-entrosga", integralmente reconstruído na única madeira indicada para o efeito, o "zambujeiro negral ou zambujeiro da serra". Desta forma, o moinho do Outeiro é hoje o único testemunho de moinho de vento no concelho que está integralmente recuperado e em função plena. É pois um bem cultural de valor inestimável para a comunidade no que respeita à preservação das tradições rurais de Sesimbra. O seu valor é exponencial nas áreas da História, Antropologia e Etnografia, mais precisamente no que se refere à recolha, registo e divulgação do património cultural material e imaterial".

Para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de agosto de 2012. - O Presidente de Câmara, Augusto Pólvora.

306325277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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