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Aviso 11541/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais - cantoneiro

Texto do documento

Aviso 11541/2012

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes operacionais

Regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo colegial, tomada em 25 de maio do ano em curso, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho, correspondentes à carreira/categoria de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal do município de Armamar.

2 - Local de trabalho: Município de Armamar.

3 - As funções a exercer, serão as previstas para a carreira/categoria de assistente operacional, constantes do anexo (referido no n.º 2 do artigo 49.º) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, correspondentes às funções da extinta categoria de cantoneiro de vias municipais, nomeadamente, executar trabalhos de conservação de pavimentos; limpar valetas a fim de assegurar o ponto de escoamento de águas; desobstruir aquedutos e compor bermas; remover do pavimento topo o tipo de imundices; cuidar da conservação e limpeza de marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via, bem como, da conservação de monumentos, mantendo-os limpos de vegetação e outros corpos estranhos; cuidar das ferramentas a utilizar nos diversos tipos de tarefas que executa, não devendo deixá-las abandonadas.

4 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição e 1.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única, da carreira/categoria de assistente operacional, com as limitações impostas pelo artigo 26.º, n.º 1, alínea d), da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão.

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Outros requisitos de admissão:

5.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da câmara municipal emitido em 24 de julho do corrente ano.

5.2.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do município de Armamar idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Formalização e prazo das candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.cm-armamar.pt ou no Setor de Recursos Humanos, da Divisão Municipal de Finanças e Recursos Humanos.

7.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada:

Pessoalmente, no balcão único de atendimento da câmara municipal de Armamar ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de receção, para a Praça da República, 5110 - 127 Armamar, dirigidas ao presidente da câmara municipal, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico (devido a constrangimentos técnicos).

7.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia número de identificação fiscal;

c) Fotocópia de certificado de habilitações literárias;

d) Currículo atualizado, datado e assinado.

7.3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8 - Métodos de seleção, de acordo com o disposto no n.º 1.º do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril:

Prova de conhecimentos (PC) (método obrigatório). Assumirá a forma escrita, admitindo-se a consulta de legislação (sem anotações ou comentários) e terá a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas: Atribuições e competências das autarquias locais; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos do município e das freguesias; Regime de contrato de trabalho em funções públicas; Regime de carreiras, vínculos e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Avaliação psicológica (AP) (método obrigatório);

Entrevista profissional de seleção (EPS) (método complementar). Terá a duração máxima de 20 minutos.

Aos candidatos que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, caso não tenham exercido a opção, por escrito, pelos métodos anteriores, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Terá a duração máxima de 20 minutos.

8.1 - A valoração final dos candidatos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

a) VF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

b) VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista de Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. Terá a duração máxima de 20 minutos.

8.2 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

8.3 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício sede do município e divulgada em www.cm-armamar.pt.

10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3.º do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do município ou no setor de recursos humanos.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Carlos Alberto Lopes Sobral, chefe da Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira técnica superior e Maria José Fonseca de Gouveia Aires, assistente técnico.

Vogais suplentes: Alberto José Loureiro Cochofel, encarregado geral operacional, Maria do Rosário dos Santos Dias Pinto, coordenador técnico.

13 - Não foi efetuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, conforme instruções da DGAEP.

14 - Em harmonia com o disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, declara-se que: em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Quota de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os mesmos devem declarar no formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e grau de deficiência, bem como, as respetivas capacidades de comunicação e expressão, a utilizar no processo de seleção, de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 7.º, do diploma supracitado.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

306337881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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