Declaração de retificação n.º 1087/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 11055/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2012, respeitante à abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, retifica-se que onde se lê «5 - Remuneração: a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e está sujeita à limitações previstas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro» deve ler-se «Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a entidade empregadora não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de (euro) 683,13, nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2011, ajustado pela redução decorrente da suspensão dos subsídios de férias e de Natal.
A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira de assistente técnico, aprovado pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.»
20 de agosto de 2012. - A Administradora, Maria do Rosário Silva Fernandes.
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