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Despacho 11572/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração do ciclo de estudo de mestrado integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial

Texto do documento

Despacho 11572/2012

Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial -Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial.

1.º

Alteração do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial, conducente ao grau de Licenciado em Estudos Arquitetónicos e de Mestre em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial resultou da fusão dos Ciclos de Estudo de Mestrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística e do mestrado em Arquitetura na área de especialização em Planeamento Urbano e Territorial registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-FV 1/2009 (sendo as últimas alterações ao plano de estudos feitas de acordo com os Despachos n.º 19224/2009, publicado no Diário da República, n.º 160, 2.ª série, de 19 de agosto de 2009 e Despacho 17145/2011, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.ª série, de 22 de dezembro).

2 - A alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Faculdade de Arquitetura.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial à Direção Geral do Ensino Superior em 17 de agosto de 2012.

2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.

17 de agosto de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao Despacho Reitoral n.º 78/UTL/2012)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa (UTL)

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Arquitetura

3 - Curso: Mestrado Integrado em Arquitetura, na área de especialização em Gestão Urbanística ou especialização em Planeamento Urbano e Territorial

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 300 ECTS (incluindo 24 ECTS do Projeto Final de Mestrado/Dissertação)

7 - Duração normal do curso: 10 Semestres

8 - Opções/ramos: Especialização em Gestão Urbanística

Especialização em Planeamento Urbano e Territorial

9 - Áreas Científicas:

Especialização em Gestão Urbanística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

As disciplinas Optativas são oferecidas pelos diversos Departamentos da FA/UTL, podendo os alunos seleccionar as que mais se adequam ao perfil da Especialização que se encontram a frequentar.

Especialização em Planeamento Urbano e Territorial

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Tronco comum

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Especialização em Gestão Urbanística

7.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

9.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Especialização em Planeamento Urbano e Territorial

7.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

9.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

10.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

206335864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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