Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 176/2012, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Conclusão do processo de extinção, por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P., da Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto

Texto do documento

Declaração 176/2012

O Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro, procedeu à extinção, por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, criada por alvará de 18 de outubro de 1943, que se rege atualmente pelo regulamento aprovado por alvará de 1 de abril de 1955;

Assim, encontrando-se nesta data concluídos os procedimentos necessários à extinção da referida Caixa de Previdência, em conformidade com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e com o disposto no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e para os efeitos neles previstos, declara-se que, após o termo do processo de reafetação dos trabalhadores da Caixa de Previdência extinta aos postos de trabalho do ISS, I. P., de acordo com regime consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei 26/2012, e após a reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do mesmo diploma, o processo de fusão da Caixa de Previdência supra referidas se encontra concluído, com efeitos reportados a 16 de agosto de 2012, cessando nessa data os mandatos dos membros da respetiva Comissão Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do citado Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro.

17 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Coelho.

206333806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-06 - Decreto-Lei 26/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Extingue por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Com (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda