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Declaração 175/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Conclusão do processo de extinção, por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P., da Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria

Texto do documento

Declaração 175/2012

O Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro, procedeu à extinção, por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), da Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria, criada por alvará de 29 de abril de 1939, que se rege atualmente pelo regulamento aprovado por alvará de 14 de setembro de 1949;

Assim, encontrando-se nesta data concluídos os procedimentos necessários à extinção da referida Caixas de Previdência, em conformidade com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e com o disposto no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e para os efeitos neles previstos, declara-se que, após o termo do processo de reafetação dos trabalhadores da Caixa de Previdência extinta aos postos de trabalho do ISS, I. P., de acordo com regime consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei 26/2012, e após a reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do mesmo diploma, o processo de fusão da Caixa de Previdência supra referida se encontra concluído, com efeitos reportados a 16 de agosto de 2012, cessando nessa data os mandatos dos membros da respetiva Comissão Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do citado Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro.

17 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Coelho.

206333725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-06 - Decreto-Lei 26/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Extingue por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Com (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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