O Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro, procedeu à extinção, por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), da Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria, criada por alvará de 29 de abril de 1939, que se rege atualmente pelo regulamento aprovado por alvará de 14 de setembro de 1949;
Assim, encontrando-se nesta data concluídos os procedimentos necessários à extinção da referida Caixas de Previdência, em conformidade com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e com o disposto no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, e para os efeitos neles previstos, declara-se que, após o termo do processo de reafetação dos trabalhadores da Caixa de Previdência extinta aos postos de trabalho do ISS, I. P., de acordo com regime consagrado no artigo 8.º do Decreto-Lei 26/2012, e após a reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do mesmo diploma, o processo de fusão da Caixa de Previdência supra referida se encontra concluído, com efeitos reportados a 16 de agosto de 2012, cessando nessa data os mandatos dos membros da respetiva Comissão Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do citado Decreto-Lei 26/2012, de 6 de fevereiro.
17 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Coelho.
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