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Despacho 11554/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do gestor do POPH nos secretários técnicos

Texto do documento

Despacho 11554/2012

Estabelece a alínea d) do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007 de 17 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008 de 22 de abril, que o Gestor que preside à Comissão Diretiva do respetivo Programa Operacional detém competência para praticar os atos necessários ao normal funcionamento do secretariado técnico no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, tendo em conta os limites legais previstos e que não constituam competência da respetiva Comissão Diretiva. Assim, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2012, de 14 de fevereiro, no uso das faculdades conferidas pelo n.º 1 do Anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro e do citado decreto-lei, e ainda de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

I - Delego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do poder de avocação, no Secretário Técnico licenciado Manuel dos Santos Moura Fernandes, responsável pela Assessoria Técnica; na Secretária Técnica licenciada Ana Isabel Mota da Silva Coelho, responsável pela Unidade de Gestão Financeira e Administrativa; na Secretária Técnica licenciada Maria Dulce Rodrigues Barros, responsável pela Unidade de Avaliação e Controlo Interno; na Secretária Técnica licenciada Maria Manuela Félix Florêncio Bessone Mauritti, responsável pela Unidade de Análise I; no Secretário Técnico licenciado Carlos Luís Tavares Nunes, responsável pela Unidade de Análise III; na Secretária Técnica licenciada Olga Margarida Dias Pereira Lopes, responsável pela Assessoria de Sistemas de Informação; na Secretária Técnica licenciada Mónica Isabel Moura Oliveira, responsável pelo Núcleo Regional do Norte; na Secretária Técnica licenciada Glória Maria Pedrosa da Silva Santos, responsável pelo Núcleo Regional do Centro; na Secretária Técnica licenciada Maria Filomena Perdigão Alves, responsável pelo Núcleo Regional do Alentejo; e na Secretária Técnica licenciada Maria José Dias Vaz, responsável pelo Núcleo Regional do Algarve; todos nomeados pelo Despacho 12364/2010 de 30 de julho, e na Coordenadora da Unidade de Análise II licenciada Maria Luísa Mira Cachola, as seguintes competências:

i) Em matérias relacionadas com a gestão de recursos humanos da respetiva unidade ou núcleo:

a) Autorizar dispensas e emitir parecer sobre as justificações de falta apresentadas pelos trabalhadores da unidade ou núcleo e respetivos meios de prova;

b) Autorizar a atribuição dos abonos devidos;

c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou outros títulos de transporte e com ajudas de custo;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, formações, jornadas ou outras atividades similares, levadas a efeito em território nacional, desde que enquadradas nos objetivos da respetiva estrutura;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Afetar o pessoal da unidade ou núcleo em função das necessidades e objetivos fixados.

ii) Em matérias relacionadas com assuntos de Gestão da respetiva unidade ou núcleo:

a) Praticar todos os atos de gestão ordinária, que não dependam de decisão da Comissão Diretiva, necessários à execução das atividades programadas para a unidade ou núcleo;

b) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da unidade ou núcleo.

Com o presente despacho ficam ratificados todos os atos objeto desta delegação de competências entretanto praticados.

21 de agosto de 2012. - O Gestor, Domingos Jorge Ferreira Lopes.

206336188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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