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Anúncio 13363/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Projeto de decisão relativo à ampliação da classificação das Muralhas do Castelo de Tavira, em Tavira, bem como da fixação da respetiva zona especial de proteção

Texto do documento

Anúncio 13363/2012

Projeto de Decisão relativo à ampliação da classificação das Muralhas do Castelo de Tavira, em Tavira, freguesias de Santa Maria e Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 29 604, publicado no DG, 1.ª série, n.º 112, de 16 de maio de 1939, e à ampliação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), fixada pela Portaria publicada no DG, 2.ª série, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1960.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 9 de maio de 2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a ampliação da classificação das Muralhas do Castelo de Tavira, em Tavira, freguesias de Santa Maria e Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 29604, publicado no DG, 1.ª série, n.º 112, de 16 de maio de 1939 (de forma a incluir alguns troços subsistentes da estrutura da muralha urbana que não foram integrados na classificação inicial), e a ampliação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), fixada pela Portaria publicada no DG, 2.ª série, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1960, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve),

www.cultalg.pt

b) DGPC, www.igespar.pt

c) Câmara Municipal de Tavira, www.cm-tavira.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º Dt.º, Faro.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCAlgarve, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ampliação da classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

10 de agosto de 2012. - A Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, Ana Catarina Sousa.

(ver documento original)

206328411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-05-16 - Decreto 29604 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica monumentos nacionais e de interêsse público vários imóveis em diversos distritos - Desclassifica o chafariz da Rua de S. Domingos, da cidade do Pôrto, considerado imóvel de interêsse público pelo Decreto n.º 28536 - Manda inventariar vários móveis nos distritos de Évora e Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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