Projeto de Decisão relativo à ampliação da classificação das Muralhas do Castelo de Tavira, em Tavira, freguesias de Santa Maria e Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 29 604, publicado no DG, 1.ª série, n.º 112, de 16 de maio de 1939, e à ampliação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), fixada pela Portaria publicada no DG, 2.ª série, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1960.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 9 de maio de 2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a ampliação da classificação das Muralhas do Castelo de Tavira, em Tavira, freguesias de Santa Maria e Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, classificadas como monumento nacional (MN) pelo Decreto 29604, publicado no DG, 1.ª série, n.º 112, de 16 de maio de 1939 (de forma a incluir alguns troços subsistentes da estrutura da muralha urbana que não foram integrados na classificação inicial), e a ampliação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), fixada pela Portaria publicada no DG, 2.ª série, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1960, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve),
www.cultalg.pt
b) DGPC, www.igespar.pt
c) Câmara Municipal de Tavira, www.cm-tavira.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Algarve (DRCAlgarve), Rua Francisco Horta, n.º 9, 1.º Dt.º, Faro.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCAlgarve, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ampliação da classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
10 de agosto de 2012. - A Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Património Cultural, Ana Catarina Sousa.
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206328411