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Despacho 11491/2012, de 24 de Agosto

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de primeiro-marinheiro da classe de fuzileiros em regime de contrato de vários militares

Texto do documento

Despacho 11491/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por diuturnidade, ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 299.º e no n.º 6 do artigo 305.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militares:

Classe de fuzileiros:

9803606, segundo-marinheiro FZ RC Bruno Miguel Timóteo Pedro.

Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9801206, primeiro-marinheiro FZ RC Marco António Martins Cardoso Bela e à direita do 9803706, primeiro-marinheiro FZ RC Luís Filipe Gonçalves Branquinho.

9807506, segundo-marinheiro FZ RC Hélder Filipe da Silva Almeida;

9808406, segundo-marinheiro FZ RC Pedro Xavier Pinto Alves.

Ficam posicionados na lista de antiguidade, à esquerda do 9804506, primeiro-marinheiro FZ RC Filipe António Aguilar Carneiro e à direita do 9812306, primeiro-marinheiro FZ RC Carlos Manuel Neves Tibúrcio, pela ordem indicada.

9806306, segundo-marinheiro FZ RC João António Pires de Almeida.

Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9801306, primeiro-marinheiro FZ RC Hugo Filipe Farréo Caldeira e à direita do 9803306, primeiro-marinheiro FZ RC Fábio Miguel Dias Jerónimo.

9811906, segundo-marinheiro FZ RC David Alexandre da Cruz Almeida.

Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9804006, primeiro-marinheiro FZ RC Ivo José Candeias Ramos Farto e à direita do 9806206, primeiro-marinheiro FZ RC Pedro Manuel Morais Massa.

As referidas praças contam a antiguidade do novo posto desde 5 de março de 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de agosto de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

206333166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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