Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por diuturnidade, ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 305.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas no artigo 299.º e no n.º 6 do artigo 305.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militares:
Classe de fuzileiros:
9803606, segundo-marinheiro FZ RC Bruno Miguel Timóteo Pedro.
Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9801206, primeiro-marinheiro FZ RC Marco António Martins Cardoso Bela e à direita do 9803706, primeiro-marinheiro FZ RC Luís Filipe Gonçalves Branquinho.
9807506, segundo-marinheiro FZ RC Hélder Filipe da Silva Almeida;
9808406, segundo-marinheiro FZ RC Pedro Xavier Pinto Alves.
Ficam posicionados na lista de antiguidade, à esquerda do 9804506, primeiro-marinheiro FZ RC Filipe António Aguilar Carneiro e à direita do 9812306, primeiro-marinheiro FZ RC Carlos Manuel Neves Tibúrcio, pela ordem indicada.
9806306, segundo-marinheiro FZ RC João António Pires de Almeida.
Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9801306, primeiro-marinheiro FZ RC Hugo Filipe Farréo Caldeira e à direita do 9803306, primeiro-marinheiro FZ RC Fábio Miguel Dias Jerónimo.
9811906, segundo-marinheiro FZ RC David Alexandre da Cruz Almeida.
Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9804006, primeiro-marinheiro FZ RC Ivo José Candeias Ramos Farto e à direita do 9806206, primeiro-marinheiro FZ RC Pedro Manuel Morais Massa.
As referidas praças contam a antiguidade do novo posto desde 5 de março de 2012, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
20 de agosto de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.
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