Concurso de acesso à categoria de agente de 1.ª classe da Polícia Marítima
1 - Abertura de concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima, para preenchimento de 26 lugares.
2 - Finalidade e prazo de validade do concurso - o concurso destina-se à promoção da categoria de Agentes de 2.ª Classe à categoria de Agentes de 1.ª Classe da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; n.º 20/2012, de 14 de maio; Decretos-Lei 248/95, de 21 de setembro; n.º 97/99, de 24 de março; Decretos Regulamentares n.º 53/97, de 9 de dezembro; n.º 20/98, de 4 de setembro; Portaria 1335/95, de 10 de novembro; Despachos do Comandante Geral da Polícia Marítima n.º 395/2012 e n.º 396/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro e Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro.
5 - Locais de trabalho - o exercício das funções de Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade sendo desenvolvido, em regra, no Comando Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, no Centro de Operações Marítimas, em navios, aeronaves e em operações ou atividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso - preencher, à data de abertura do presente concurso, as seguintes condições:
Mínimo de três anos de permanência na categoria de Agente de 2.ª Classe;
Boa informação de desempenho, nos últimos 3 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima;
Aptidão física e psíquica.
7 - Ordenamento final - para efeitos de ordenamento final a aplicar no presente procedimento, ter-se-á em consideração o ordenamento respeitante à categoria atual.
8 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor.
9 - Composição do júri - a composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.
Presidente - CALM Vítor Manuel Gomes de Sousa (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima).
Vogais Efetivos:
1.º CMG José Paulo Duarte Cantiga.
2.º Chefe da Polícia Marítima José Alberto de Oliveira Barbosa.
Vogais suplentes:
CFR António Manuel Loureiro de Sousa.
Chefe da Polícia Marítima Artur Braz Gonçalves.
17 de agosto de 2012. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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