Concurso de acesso à categoria de subchefe da polícia marítima
1 - Abertura de concurso
Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro e do artigo 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Concurso de Acesso à Categoria de Subchefe da Polícia Marítima, para preenchimento de 11 lugares.
2 - Finalidade e prazo de validade do concurso
O concurso destina-se à promoção da categoria de Agentes de 1.ª classe à categoria de Subchefes da Polícia Marítima e extingue-se com a promoção dos opositores.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes, previstas nas Leis n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; n.º 20/2012, de 14 de maio; Decretos-Lei 248/95, de 21 de setembro; n.º 97/99, de 24 de março; Decretos Regulamentares n.º 53/97, de 9 de dezembro; n.º 20/98, de 4 de setembro; Portaria 1335/95, de 10 de novembro; Despachos do Comandante-Geral da Polícia Marítima n.º 395/2012 e n.º 396/2012, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro e Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho.
4 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro.
5 - Locais de trabalho
O exercício das funções de Subchefe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade sendo desenvolvido, em regra, no Comando Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima do Território Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima, no Centro de Operações Marítimas, em navios, aeronaves e em operações ou atividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso
Preencher, à data de abertura do presente concurso, as seguintes condições:
Mínimo de quatro anos de permanência na categoria de Agente de 1.ª classe;
12.º ano de escolaridade;
Curso de promoção a Subchefe;
Boa informação de desempenho, nos últimos 4 anos, correspondente ao valor médio não inferior a quatro, obtido à unidade mais próxima;
Aptidão física e psíquica.
7 - Ordenamento final
Os candidatos são ordenados de acordo com o estabelecido no artigo 31.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de dezembro, por ordem decrescente da classificação obtida no curso de promoção a subchefe e em caso de igualdade de classificação, é fator de preferência o previsto no n.º 2 do artigo 34.º do mencionado Decreto Regulamentar.
8 - Formalização das candidaturas
a) As candidaturas são formalizadas, dentro do respetivo prazo, através de requerimento dirigido ao Comandante Geral da Polícia Marítima e remetido através dos Comandos ou da Escola da Autoridade Marítima onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento deve constar a identificação (NII, categoria, nome), Comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor.
9 - Composição do júri
A composição do Júri é a que a seguir se indica, sendo o Presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo.
Presidente: CALM - Vítor Manuel Gomes de Sousa (2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima)
Vogais Efetivos:1.º Vogal - CMG - José Paulo Duarte Cantiga
2.º Vogal - Chefe da Polícia Marítima - José Alberto de Oliveira Barbosa
Vogais suplentes:CFR - António Manuel Loureiro de Sousa
Chefe da Polícia Marítima - Artur Braz Gonçalves
17 de agosto de 2012. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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