Aprovação complementar de modelo n.º 103.91.12.3.17
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 19/2007, de 5 de janeiro, aprovo o conjunto de medição de abastecimento de combustível, marca Petrotec, modelo Euro 5000 com a possibilidade de ligação a satélites, fabricado pela firma Petrotec, Inovação e Indústria, S. A., com sede em Parque Industrial de Guimarães Pav. C2-S. João da Ponte, 4805-661 Guimarães, a requerimento do fabricante, aprovado pelo despacho 103.91.05.3.22.
1 - Descrição sumária
Este conjunto de medição de abastecimento de combustível difere do modelo aprovado pelo despacho complementar de aprovação de modelo n.º 103.91.03.3.42, publicado na 3.ª série do Diário da República n.º 268/2003, de 19 de setembro, renovado pelo despacho de aprovação de modelo 103.91.05.3.22, publicado na 3.ª série do Diário da República n.º 104/2005, de 31 de maio, por possibilitar a ligação a satélites.
2 - Constituição
O conjunto de medição de abastecimento de combustível marca Petrotec modelo Euro 5000 referido no ponto 1, designado vulgarmente por bomba "MASTER, mantém todas as suas componentes, assim como as características metrológicas e está ligado hidraulicamente através de tubagem rígida a um satélite que é composto por uma mangueira, respetiva pistola, interruptor magnético e um display auxiliar.
3 - Marcação
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro e a identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
4 - Esquema de selagem
A selagem efetua-se de acordo com os esquemas de selagem aprovados anteriormente.
5 - Validade
A validade desta aprovação é a do despacho de aprovação de modelo n.º 103.91.05.3.22.
17 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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