1 - Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 31 de julho de 2012 do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Vasconcelos Tavares, no uso de competências delegadas, conforme disposto pelo Despacho 16213/2009, de 15 de Julho, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para assistentes operacionais, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, conforme determina o artigo 26.º da referida Portaria.
2 - Modalidade de contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
3 - Tendo em vista a constituição de reservas de recrutamento para a carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do SASUL, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASUL em Lisboa.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Corresponde à categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, constante do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.
Estas funções supra referidas poderão ser realizadas no âmbito da atividade de restauração coletiva, manutenção e gestão de residências universitárias e um jardim-de-infância, serviços técnicos e serviços de organização e apoio ao desporto universitário.
6 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 485(euro).
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Necessidade de contratação: Os SASUL preveem estas contratações no mapa de pessoal.
7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o Despacho do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, ou se encontram colocados em situação de mobilidade especial, em caso de impossibilidade de todos ou alguns postos de trabalho é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória - 9.º ano ou equivalente.
9 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.
10 - Condições preferenciais: Experiência nas tarefas definidas na caracterização do posto de trabalho.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Métodos de seleção:
Este procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais, é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Ação Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação. O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de seleção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º como método de seleção obrigatório indispensável para prosseguir com as atividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional e experiência profissional na área a que se candidata.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente aqueles que dizem respeito à capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) As ponderações para a valoração final são as seguintes:
i) Avaliação Curricular (AC) - 50 %.
ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 50 %.
13 - Cada método de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º da Portaria.
14 - A valoração de cada método de seleção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada método.
15 - Acesso à informação - As atas do Júri em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Formalização das candidaturas:
a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de maio, do Ministério de Estado e das Finanças.
b) O formulário está disponível no sítio internet da DGAEP em www.dgap.gov.pt ou no sítio da página eletrónica dos SASUL (www.sas.ul.pt), devendo ser entregue no Sector de Recursos Humanos e Expediente, sito na Av.ª da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.
c) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio eletrónico.
d) A não indicação da referência do procedimento concursal determina a exclusão da candidatura.
e) Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no seu formulário, (8. Necessidades especiais) sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada da apresentação do documento comprovativo.
17 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, expecto quando expressamente afastados pelos candidatos e por escrito.
18 - Se o número de candidatos for superior a 100, o método de seleção é Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
19 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
19.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área do posto a que se candidata, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Declaração devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conte a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as atividades que vem desenvolvendo e data;
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
g) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
h) Declaração onde conste a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
i) Com carácter opcional: quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
19.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Documento comprovativo das ações de formação frequentadas relacionadas com a área do posto a que se candidata, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
f) Com carácter opcional: quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, em procedimento concursal em que o número de postos de trabalho a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de 1 posto de trabalho para candidatos com deficiência porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
22 - O presente aviso será publicado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
Júri do Concurso
Presidente:
Licenciado Nuno Miguel Amaral Jorge - Dirigente intermédio de 3.º Grau dos Recursos Humanos e Expediente
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Licenciada Sílvia do Rosário Carvalheira dos Santos - Dirigente intermédio de 3.º Grau dos Serviços de Alimentação
2.ª Vogal - Raquel de Fátima Leal Catarino - Assistente Técnica
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Rita Maria Vivas Pestana Casquilho Almeida Santos - Chefe de Divisão
2.º Vogal - Dulce Helena Martins da Costa - Assistente Técnica
9 de agosto de 2012. - A Administradora, Valentina Matoso.
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