Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora a seguir indicada, que concluiu o Curso de Qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto 74/2002, de 27 de dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de janeiro de 2002, com a redação dada pelo Despacho 11971/2003, de 30 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, de 24 de junho.
A docente está dispensada da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2011.
Universidade Aberta
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08-08-2012. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.
206318895