Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias - Alteração
Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias.
1.º
Alteração do Ciclo de Estudos
1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias, conducente ao grau de doutor em Ciências Veterinárias, foi adequado por Despacho 26970-BC/2007, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 26 de novembro, com a retificação n.º 1258/2008, publicada no Diário da República n.º 107, 2.ª série, de 4 de junho e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD194/2007.
2 - A alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Faculdade de Medicina Veterinária.
3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2 e 4, aprovados por Despacho 26970-BC/2007, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 26 de novembro de 2007 e pela retificação n.º 1258/2008, publicada no Diário da República n.º 107, 2.ª série, de 4 de junho.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Início de funcionamento
1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Doutoramento em Ciências Veterinárias à Direção Geral do Ensino Superior em 6 de agosto de 2012.
2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.
6 de agosto de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
(ao Despacho Reitoral n.º 66/UTL/2012)
Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências Veterinárias
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária
3 - Curso: Ciências Veterinárias
4 - Grau: doutor
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções/ramos: 5 especialidades: Clínica, Sanidade Animal, Produção Animal, Segurança Alimentar e Ciências Biológicas e Biomédicas
9 - Áreas científicas:
a) As áreas científicas específicas das Ciências Veterinárias: Clínica, Sanidade Animal, Produção Animal e Segurança Alimentar;
b) A área científica de Ciências Biológicas e Biomédicas que é transversal a todas as ciências biológicas e médicas e onde se integram os doutoramentos sobre temas não específicos das Ciências Veterinárias.
c) Uma área científica transversal que fornece competências gerais aos alunos de doutoramento que se intitulou de Introdução à Investigação.
QUADRO N.º 1
Áreas Científicas
Áreas científicas e créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma
(ver documento original)
Observações
1 - O conjunto das unidades curriculares da área de Introdução à Investigação e das opcionais constitui o "Curso de Doutoramento", a que se refere a alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
2 - Os 7,5 ECTS optativos devem ser obtidos através da aprovação em unidades curriculares opcionais de Mestrados em funcionamento na FMV ou em cursos de pós-graduação considerados adequados pela Comissão de Pós-Graduação do Conselho Científico.
3 - A especialidade em que o doutoramento em Ciências Veterinárias é conferido é definida pela área científica em que são realizados os trabalhos de investigação conducentes à elaboração da dissertação.
Quadro N.º 2
Curso de Doutoramento (Componente curricular comum a todas as especialidades)
(ver documento original)
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