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Despacho 11103/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Despacho reitoral de alteração do doutoramento em Ciência Veterinárias-FMV-UTL

Texto do documento

Despacho 11103/2012

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias - Alteração

Nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa aprova a alteração do ciclo de estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias.

1.º

Alteração do Ciclo de Estudos

1 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias, conducente ao grau de doutor em Ciências Veterinárias, foi adequado por Despacho 26970-BC/2007, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 26 de novembro, com a retificação n.º 1258/2008, publicada no Diário da República n.º 107, 2.ª série, de 4 de junho e registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD194/2007.

2 - A alteração do plano de estudos do Ciclo de Estudo mencionado em 1. foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Faculdade de Medicina Veterinária.

3 - Mantêm-se inalterados os artigos n.º 1, 2 e 4, aprovados por Despacho 26970-BC/2007, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 26 de novembro de 2007 e pela retificação n.º 1258/2008, publicada no Diário da República n.º 107, 2.ª série, de 4 de junho.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias é a que passa a constar do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Doutoramento em Ciências Veterinárias à Direção Geral do Ensino Superior em 6 de agosto de 2012.

2 - As alterações ao Ciclo de Estudos de Doutoramento em Ciências Veterinárias serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.

6 de agosto de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao Despacho Reitoral n.º 66/UTL/2012)

Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Ciências Veterinárias

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Medicina Veterinária

3 - Curso: Ciências Veterinárias

4 - Grau: doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos

8 - Opções/ramos: 5 especialidades: Clínica, Sanidade Animal, Produção Animal, Segurança Alimentar e Ciências Biológicas e Biomédicas

9 - Áreas científicas:

a) As áreas científicas específicas das Ciências Veterinárias: Clínica, Sanidade Animal, Produção Animal e Segurança Alimentar;

b) A área científica de Ciências Biológicas e Biomédicas que é transversal a todas as ciências biológicas e médicas e onde se integram os doutoramentos sobre temas não específicos das Ciências Veterinárias.

c) Uma área científica transversal que fornece competências gerais aos alunos de doutoramento que se intitulou de Introdução à Investigação.

QUADRO N.º 1

Áreas Científicas

Áreas científicas e créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma

(ver documento original)

Observações

1 - O conjunto das unidades curriculares da área de Introdução à Investigação e das opcionais constitui o "Curso de Doutoramento", a que se refere a alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - Os 7,5 ECTS optativos devem ser obtidos através da aprovação em unidades curriculares opcionais de Mestrados em funcionamento na FMV ou em cursos de pós-graduação considerados adequados pela Comissão de Pós-Graduação do Conselho Científico.

3 - A especialidade em que o doutoramento em Ciências Veterinárias é conferido é definida pela área científica em que são realizados os trabalhos de investigação conducentes à elaboração da dissertação.

Quadro N.º 2

Curso de Doutoramento (Componente curricular comum a todas as especialidades)

(ver documento original)

206313289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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