Criação do mestrado em Sociologia
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, consultados os órgãos legais e estatutariamente competentes, cria o Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociologia na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
1.º
Organização do ciclo de estudos
O Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociologia encontra-se organizado em unidades curriculares, com uma duração de quatro semestres.
2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.
3.º
Grau de mestre em Sociologia
1 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de mestre em Sociologia.
2 - O grau de mestre em Sociologia será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do Ciclo de Estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que concluiu os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
5.º
Normas regulamentares do ciclo de estudos
Os órgãos competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprovam as normas regulamentares do Ciclo de Estudos, nomeadamente:
a) Admissão no Ciclo de Estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projeto;
d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;
i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;
j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;
k) Prova de defesa da dissertação/projeto;
l) Processo de atribuição da classificação final;
m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.
6.º
Registo e publicação
Na sequência da sua acreditação pela A3ES, a estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociologia foi registado na Direção Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A-Cr 96/2012, e enviado para publicação, em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010.
7.º
Início de funcionamento
O funcionamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociologia, de acordo com as normas definidas no presente despacho, entra em vigor no ano letivo de 2012/2013.
3 de agosto de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra
ANEXO
(ao despacho reitoral n.º 72 UTL/2012)
Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado em Sociologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.
3 - Curso: Sociologia.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Sociologia.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
8 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas
(ver documento original)
Observações
O Mestrado em Sociologia está organizado em quatro semestres curriculares, sendo que, com a conclusão dos três primeiros semestres pode ser atribuído ao aluno um Diploma de Pós-Graduação em Sociologia. O grau de mestre em Sociologia é alcançado por quem completar os quatro semestres curriculares e apresentar, com aprovação, uma Dissertação ou Relatório.
QUADRO N.º 2
Unidades curriculares
(ver documento original)
206313459