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Despacho 11099/2012, de 14 de Agosto

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Sumário

Despacho reitoral de criação do CE de mestrado em Sociedade, Risco e Saúde - ISCSP-UTL

Texto do documento

Despacho 11099/2012

Criação do Mestrado em Sociedade, Risco e Saúde

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, consultados os órgãos legais e estatutariamente competentes, cria o Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociedade, Risco e Saúde, na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

1.º

Organização do Ciclo de Estudos

O Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociedade, Risco e Saúde encontra-se organizado em unidades curriculares, com uma duração de quatro semestres.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre constam do Anexo ao presente Despacho.

3.º

Grau de Mestre em Sociedade, Risco e Saúde

1 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, confere o grau de mestre em Sociedade, Risco e Saúde.

2 - O grau de mestre em Sociedade, Risco e Saúde será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do Ciclo de Estudos resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que concluiu os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

5.º

Normas regulamentares do Ciclo de Estudos

Os órgãos competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas aprovam as normas regulamentares do Ciclo de Estudos, nomeadamente:

a) Admissão no Ciclo de Estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

h) Apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

i) Prazo para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

j) Composição, nomeação e funcionamento do júri;

k) Prova de defesa da dissertação/projeto;

l) Processo de atribuição da classificação final;

m) Prazos de emissão de diplomas de registo, carta de curso, suplemento ao diploma e certidões.

6.º

Registo e publicação

Na sequência da sua acreditação pela A3ES, a estrutura curricular e o plano de estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociedade, Risco e Saúde foi registado na Direção Geral do Ensino Superior (DGES), com o n.º R/A-Cr 100/2012, e enviado para publicação, em conformidade com o n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010.

7.º

Início de funcionamento

O funcionamento do Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociedade, Risco e Saúde, de acordo com as normas definidas no presente despacho, entra em vigor no ano letivo de 2012/2013.

3 de agosto de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

(ao despacho reitoral n.º 71/UTL/2012)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociedade, Risco e Saúde

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Curso: Sociedade, Risco e Saúde.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Sociologia.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

8 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

(ver documento original)

Observações

O Mestrado em Sociedade, Risco e Saúde esta organizado em quatro semestres curriculares, sendo que, com a conclusão dos três primeiros semestres pode ser atribuído ao aluno um Diploma de Pós-Graduação em Sociedade, Risco e Saúde. O grau de mestre em Sociedade, Risco e Saúde e alcançado por quem completar os quatro semestres curriculares e apresentar, com aprovação, uma Dissertação ou Relatório.

QUADRO N.º 2

Unidades curriculares

(ver documento original)

206313418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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