1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Maria do Céu Ferreira Pires Ribeiro, as competências próprias que me são atribuídas nos termos do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.4 - Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora subdelegadas;
1.5 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da DGFP;
1.6 - Substituir-me nas minhas ausências e impedimentos, no âmbito das competências da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, em caso de ausência ou impedimento da Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde o dia 14 de junho de 2012.
7 de agosto de 2012. - A Diretora de Serviços, Rosa Fradinho.
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