Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10856/2012, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências no comandante da Instrução e Formação da Força Aérea, tenente-general PILAV 017956-G, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho

Texto do documento

Despacho 10856/2012

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro (LOFA), delego no Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea, Tenente-General PILAV 017956-G Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, com faculdade de subdelegação, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato;

b) Aprovação do planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea.

2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro (LOFA), conjugado com o n.º 5 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego ainda no Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea, Tenente-General PILAV 017956-G Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, com faculdade de subdelegação, a competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Comando da Instrução e Formação da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 10797/2011, de 19 de agosto de 2011, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo, subdelego no Comandante da Instrução e Formação da Força Aérea, Tenente-General PILAV 017956-G Carlos Alberto de Carvalho Gromicho a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até (euro) 150.000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até (euro) 125.000, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de agosto de 2012. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

206308218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda