Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por escolha, ao posto de sargento-chefe, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, e da alínea b) do artigo 262.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 263.º, no artigo 56.º, e no artigo 270.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militares:
Classe de eletrotécnicos:
229379, sargento-ajudante ETA José Manuel Filipe Caetano;
426081, sargento-ajudante ETI Prudêncio Lopes Ferreira.
Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 201380, sargento-chefe ETS Silvano António Fernandes Deusdado.
Classe de enfermeiros:
200581, sargento-ajudante H Manuel Joaquim Cardoso Ferreira.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 172881, sargento-ajudante H Eduardo Augusto Cachucho Bule.
Classe de maquinistas navais:
500582, sargento-ajudante MQ António Jorge Ladeira Martinho;
500882, sargento-ajudante MQ José Luís Ilhéu Soldado.
Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 500581, sargento-chefe MQ Luís Manuel Calado Pinto, pela ordem indicada.
500782, sargento-ajudante MQ Francisco de Nazaré Varela Massa.
Fica na situação de adido no respetivo quadro especial, nos termos do artigo 173.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 500882, sargento-chefe MQ José Luís Ilhéu Soldado.
Os referidos sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2012, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
31 de julho de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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