Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por escolha, ao posto de sargento-mor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, e da alínea a) do artigo 262.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, no artigo 56.º, e no artigo 270.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militares:
Classe de músicos:
600581, sargento-chefe B António Francisco Rei Menino.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial ocupando o primeiro lugar.
Classe de eletricistas:
175777, sargento-chefe E Jorge de Jesus Santos Simões.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 3474, sargento-mor E José António Lopes Maia.
Classe de fuzileiros:
722078, sargento-chefe FZ Amândio Augusto de Freitas.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 184477, sargento-mor FZ Carlos Alberto Pires Fiúza dos Santos.
Classe de manobras:
174477, sargento-chefe M Carlos Alberto dos Santos Martins.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial ocupando o primeiro lugar.
Classe de radaristas:
280878, sargento-chefe R Ângelo Tomé Flor.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial ocupando o primeiro lugar.
Classe de sinaleiros:
92973, sargento-chefe SE Francisco António Afonso.
Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 24973, sargento-mor SE Carlos José Monteiro Claro.
Os referidos sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de janeiro de 2012, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º -A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
31 de julho de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada, o Superintendente dos Serviços do Pessoal, António José Bonifácio Lopes, vice-almirante.
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