Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 19839/2009 (2.ª série), Diário da República de 31 de agosto de 2009, alterado pelo Despacho 20254/2009 de 7 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1380/2010, de 13 de Julho, foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos em Administração Pública da Universidade Lusófona do Porto;
Comunicada a alteração, em 27 de junho de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Administração Pública, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
30 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
3 - Curso:
Administração pública
4 - Grau ou diploma:
Licenciado (1.º ciclo)
5 - Área científica predominante do curso:
Administração Pública- 345
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 - ECTS
7 - Duração normal do curso:
3 (três) anos letivos/6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Administração Pública
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O programa de estudos é constituído por um conjunto de unidades curriculares obrigatórias e por unidades curriculares de opção, as quais poderão ser frequentadas em quaisquer dos outros cursos de licenciatura na Universidade.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Curso: Administração Pública
Grau: Licenciado
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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