Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 13132/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 22 de junho de 2006, foi adequado a Bolonha o 1.º Ciclo de estudos em Serviço Social da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 22327/2008 (2.ª série) publicado no Diário da República de 28 de agosto de 2008;
Comunicada a alteração, em 01 de Junho de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da ULHT - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da ULHT - Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias; que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Serviço Social, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
30 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
3 - Curso:
Serviço Social
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Serviço Social
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 ECTS
7 - Duração normal do curso:
3 anos ou 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Serviço Social
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: O curso assenta num conjunto de unidades curriculares obrigatórias, que se designou por "major", equivalente a 155 ECTS. Os restantes 25 ECTS são designados por "minor", possibilitando ao estudante a escolha de unidades curriculares incluídas em planos de estudos de outras licenciaturas. A licenciatura em serviço social oferece um "minor" com 30 ECTS de cadeiras do "major" nível 2.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Serviço Social
Licenciatura
Serviço Social
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades curriculares de opção em Serviço Social ou minor noutra área:
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
206290496