Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 22527/2009 (2.ª série), Diário da República de 8 de maio de 2007, foi publicada a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º Ciclo de estudos em Educação Física e Desporto do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes;
Comunicada a alteração, em 23 de julho de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes,
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Educação Física e Desporto, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
26 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Educação Física e Desporto.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Educação Física e Desporto.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
I - Educação Física e Desporto Escolar;
II - Exercício e Bem-Estar;
III - Treino Desportivo.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
I - Educação Física e Desporto Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
Os créditos optativos respeitam a duas unidades curriculares:
Opção I: 10 ECTS - Aprofundamento/especialização numa matéria.
Opção II: 4 ECTS, Complemento de Formação
A sigla "TPD" apresentada no plano de estudos corresponde a "Teoria e Prática dos Desportos".
Plano de estudos:
Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes
Educação Física e Desporto
Licenciatura
Educação Física e Desporto
I - Educação Física e Desporto Escolar
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
II - Exercício e Bem-Estar
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
10 - Observações:
Os créditos optativos respeitam a duas unidades curriculares:
Opção I: 10 ECTS - Aprofundamento/especialização numa matéria.
Opção II: 4 ECTS, Complemento de Formação.
A sigla "TPD" apresentada no plano de estudos corresponde a "Teoria e Prática dos Desportos".
1.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
III - Treino Desportivo
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
11 - Observações:
Os créditos optativos respeitam a duas unidades curriculares:
Opção I: 10 ECTS - Aprofundamento/especialização numa matéria.
Opção II: 4 ECTS, Complemento de Formação
Outras opções: 10 ECTS.
A sigla "TPD" apresentada no plano de estudos corresponde a "Teoria e Prática dos Desportos".
1.º ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
206283724