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Despacho 10533/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo de vários militares

Texto do documento

Despacho 10533/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada promover por antiguidade, ao posto de cabo, nos termos do disposto no artigo 286.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção previstas nos artigos 56.º e 287.º do referido Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, os seguintes militares, que se encontravam na situação de demorados na promoção desde 9 de fevereiro de 2010:

Classe de artilheiros:

9349203, primeiro-marinheiro A Fábio Rafaél de Sousa Bento.

Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9350703, cabo A Francisco António Coelho Silva e à direita do 9349503, cabo A Ricardo Alexandre Evans de Pinho.

Classe de abastecimento:

9306001, primeiro-marinheiro L Elisabete Maria Angelina;

9301002, primeiro-marinheiro L Sónia Patrícia Pinheiro Guerreiro.

Ficam no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 413098, cabo L Nuno Miguel da Silva Alves e à direita do 9306602, cabo L Bruno Ricardo Monteiro Pereira, pela ordem indicada.

Classe de manobras:

414003, primeiro-marinheiro M Filipe Joaquim Gomes Monteiro.

Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9329103, cabo M Francisco José Pereira Faustino e à direita do 409903, cabo M António Pedro dos Santos Fatela.

Classe de radaristas:

9333804, primeiro-marinheiro R Bruno Miguel Ferreira Marques.

Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9342503, cabo R João Filipe Dias de Almeida e à direita do 9325104, cabo R Hugo Nave Machado.

9334804, primeiro-marinheiro R Gabriel Jasmins Cabeça.

Fica no quadro do respetivo quadro especial, nos termos do artigo 172.º do EMFAR e posicionado na lista de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do 9317104, cabo R Rafael José Barrocas Matias e à direita do 9335404, cabo R André João da Costa Rosa.

As referidas praças contam a antiguidade do novo posto desde 9 de fevereiro de 2010, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, produzindo a promoção efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

30 de julho de 2012. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

206292059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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