Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10473/2012, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, para exercer funções de auxiliar de ação educativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10473/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente operacional, para exercer funções de auxiliar de ação educativa, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - A termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 5 do artigo 6.º, do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de junho de 2012, da Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de junho de 2012, e do despacho do Sr. Vereador com competências delegadas na área de recursos humanos, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercer funções de auxiliar de ação educativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - a termo resolutivo certo.

2 - Local de trabalho: Na área do Município de Águeda.

3 - Caraterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional de Assistente Operacional constante no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, complementado pelas seguintes funções: Compete participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

4 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional (presentemente fixado em (euro)485)

5 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

6 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que não pretendam conservar aquela relação jurídica ou por trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação no disposto no número anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisitos especiais de admissão/ Nível habilitacional: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade, ainda que acrescida de formação profissional adequada a que corresponde o grau de complexidade 1.

9 - No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial.

11 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponibilizado em www.dgaep.gov.pt, e em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da autarquia, todos os dias úteis, das 9:00h às 16:30h, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção.

11.2 - No presente procedimento são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, para sc-gap@cm-agueda.pt, até ao limite do prazo fixado para a apresentação de candidaturas. As candidaturas submetidas online devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível em www.cm-agueda.pt, devendo ser anexados os documentos exigidos no presente aviso.

11.3 - O formulário da candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão; b) documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; c) Currículo vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, onde constem as funções que exerce e ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular; d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito.

11.4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar: a) declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo mesmo; b) Caso o candidato se encontre em situação de mobilidade especial deverá apresentar documento comprovativo dessa condição.

12 - Métodos de Seleção - Considerando a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do serviço no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado um único método de seleção obrigatório e um método de seleção complementar, designadamente a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção. Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho. A avaliação curricular que terá ponderação de 70 % na classificação final, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional geral e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção, é avaliada segundo as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 70 % + EPS x 30 %

14 - Consideram-se excluídos, os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados, que no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações.

17 - Composição do Júri: o júri do presente procedimento concursal é composto por: Presidente - Sara Silva - técnica superior do Serviço de Educação; Vogais Efetivos - Tereza Meireles, Assistente Técnica do Serviço de Educação, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Olga Freitas, Assistente Técnica do Serviço de Recursos Humanos. Vogais suplentes - Marisa Almeida, Assistente Técnica do Serviço de Educação e Ana Rita Pereira, técnica superior do Serviço de Recursos Humanos.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.».

19 de julho de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

306279756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda