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Aviso 10423/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno geral para provimento do cargo de 2.º comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 10423/2012

Concurso interno geral para provimento do cargo de 2.º comandante do Corpo de Bombeiros Municipais do Cartaxo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberação de Câmara de 26 de junho de 2012, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, do cargo de 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo, previsto no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano de 2012.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro com as alterações introduzidas pelas Leis n. os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o cargo indicado, caducando com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - o inerente ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.

5 - O local de trabalho é, principalmente, na área do município do Cartaxo, ficando o elemento provido no cargo afeto ao Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil.

6 - A remuneração a atribuir é, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, 2.221,76 (euro), que corresponde a 85 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal.

7 - Requisitos de admissão ao concurso: - São requisitos gerais de admissão ao concurso, os constantes no n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

São requisitos especiais de admissão ao concurso - os previstos no n.º 2.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, designadamente, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

8 - Condições de candidatura: poderão candidatar-se todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou nomeação definitiva das entidades abrangidas pelo Artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos referidos no ponto 7 deste aviso de abertura.

9 - Formalização das candidaturas: - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9h às 17h30m), ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Município do Cartaxo, Praça 15 de dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do B.I., número fiscal de contribuinte e número de telefone.);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que caso não seja feita implicará a exclusão do concurso, e bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Declaração em como possui os requisitos especiais de admissão, referidos no ponto 7 deste aviso.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte;

b) fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa da experiência profissional exigida no âmbito dos requisitos especiais mencionados no ponto 7 deste aviso de abertura;

d) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato da qual conste, de forma inequívoca, a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria que detém à data de candidatura, bem como a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do Artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

f) Documentos comprovativos dos requisitos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, caso não façam a declaração prevista na alínea d) do ponto 9 deste aviso de abertura.

9.2 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, ambos valorados de 0 a 20 valores, os quais serão utilizados cumulativamente e sem caráter eliminatório.

11 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A classificação final será a correspondente à média aritmética simples da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional de seleção, sendo excluídos os candidatos que obtiverem a classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Publicitação das listas:

A relação de candidatos admitidos, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do Artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no Artigo 34.º, desde que haja candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.

A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do Artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no Artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

14 - O Júri do concurso será constituído da seguinte forma:

Presidente - Eng.º Paulo Jorge Vieira Varanda - Presidente da Câmara Municipal

Vogais efetivos - Dr. Mário Jorge Henriques Silvestre - Comandante dos Bombeiros Municipais do Cartaxo

Dr. Bernardo José Martins Pereira - Vereador

Vogais suplentes - Fernando António Martinho Martins - Vereador

Eng.º Pedro Gil Gomes Franco - Vereador em regime de meio tempo

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.

306271299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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