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Portaria 316/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Promoção de aspirantes a oficial a alferes

Texto do documento

Portaria 316/2012

Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército promover ao posto de ALFERES, nos termos dos artigos 56.º, 60.º e 305.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Aspirantes a Oficial em regime de contrato a seguir mencionados:

ASP 00313000, Diana Alexandra Fernandes Santos.

ASP 00425903, Tiago Filipe da Silva Ribeiro.

ASP 00571502, Joel Artur da Silva Ferreira.

ASP 00589602, Luís Filipe Catarino Franqueira.

ASP 00740300, Rita Patrícia Saraiva Marques.

ASP 01235103, Hugo Manuel Lopes Cruz Araújo Nova.

ASP 01607100, Eurico André Mota Magalhães Pinto.

ASP 01973205, Carlos Miguel Gonçalves Ramos.

ASP 02219800, Sérgio Daniel Salgado Oliveira.

ASP 02506802, Liliana Dos Santos Barros.

ASP 02666000, Diofanto Augusto Luís.

ASP 02809203, Hugo Alberto Maria da Costa.

ASP 02836801, Duarte Gil Marques Pinto.

ASP 03115906, Agostinho José Beça Moreira.

ASP 03710500, Cristina Mariana Fidalgo Pereira.

ASP 03913504, João Pedro Oliveira Leal.

ASP 04013002, Edgar Dinis Jesus Vaz.

ASP 05023703, José Rodrigo Mariz Araújo.

ASP 05396102, Maria Arlete Sampaio Costa

ASP 05721202, Ricardo Miguel Rodrigues da Costa.

ASP 07431900, Ricardo Jorge Gonçalves Maia da Silva.

ASP 07517000, Liliana dos Santos Fernandes.

ASP 08326204, David Samuel Santos Soares.

ASP 08394001, João Filipe Domingues Lopes.

ASP 08492102, Ana Cristina Viveiros Teixeira.

ASP 08555303, Bruno Ivo Silva Dias.

ASP 08881606, Ana Carina Pinto de Oliveira.

ASP 09079402, Carlos Ruben Malheiro de Castro.

ASP 09127803, Célio Cláudio Pereira Correia.

ASP 09395400, Cátia Sofia Cid Passos.

ASP 09472303, Filipe Miguel Pereira Laginhas Loureiro Abrantes.

ASP 09933302, Hélio Luís Santos Martinho.

ASP 10005604, Tiago Alexandre Ferreira da Costa.

ASP 10238504, Elvio Teixeira Correia.

ASP 10306700, Cândido Encarnação Peres.

ASP 10358504, Daniel Filipe Pacheco Ribeiro.

ASP 10388300, António Henrique Neto Ribeiro de Azevedo.

ASP 10845703, Bruno José Garcia Jorge.

ASP 11025806, Carlos Manuel Silvério Beato.

ASP 11419704, Rui Filipe de Brito Camacho Duarte.

ASP 11734702, Gil Manuel Canelas dos Santos.

ASP 12089200, Marco Ivan Leão Botelho.

ASP 13570002, Tiago Emanuel Coutinho dos Santos

ASP 13892702, Mário Daniel dos Ramos Soares

ASP 14786103, Vítor Hugo Fontes Loio.

ASP 15512603, Nuno José Santos Martins Gonçalves.

ASP 16997802, Sérgio Galeno Fonseca Rosa Brito.

ASP 17116806, Manuel Alberto Félix Dias.

ASP 17912405, Ana Sofia Sardo Cachapa.

ASP 18231601, Rui Pedro Silva Carvalho.

ASP 18260903, Sandra Filipa Sousa Ferreira.

ASP 18815402, Paulo Jorge da Costa Pinheiro.

ASP 19475705, Filipe José da Fonseca Barroqueiro.

ASP 19659603, André Alexandre Salgueiro Paralta.

ASP 19733204, André Gomes Sousa.

Os referidos oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de março de 2012, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Alferes, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio.

As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.

25 de julho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.

206282039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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