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Despacho 10248/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 501.91.12.3.08 de FRIGICOLL

Texto do documento

Despacho 10248/2012

Aprovação de modelo n.º 501.91.12.3.08

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1129/2009, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura da marca Thermo king, modelo TKDL PRO versões R e T, fabricado por Seven Telematics Ltd, com sede em, 1 Martlets way, Goring by Sea, Worthing, West Sussex, BN 12 4HF, UK, requerido por Frigicoll Portugal, Lda., com sede no edifício Frigicoll - Sto Estevão - Trombeta, 2580-364 Carregado.

1 - Descrição sumária

Os registadores de temperatura têm como função registar e memorizar as temperaturas do ar em compartimentos com temperatura controlada com principal aplicação em veículos frigoríficos para transporte de alimentos.

A leitura de temperatura é baseada na grandeza elétrica onde um algoritmo transforma o valor de resistência do sensor NTC em valores de temperatura (ºC).

O modelo apresenta as versões, R e T.

A versão R tem o formato de um auto rádio, é instalada no interior da cabine do veículo na horizontal, apresenta as dimensões 178 mm x 110 mm x 50 mm e tem IP20.

A versão T(trailer) é instalada no exterior do veículo (semirreboques), apresenta as dimensões de 255 mm x 212 mm x 110 mm e tem IP65.

2 - Constituição

Módulo compacto, constituído por uma unidade de leitura - display LCD, teclado, impressora, placa eletrónica com memória flash e microprocessador de 8 bits, relógio, entrada para leitura /programação de parâmetros, portas de ligação traseiras para acoplar até 4 sensores de temperatura, uma alimentação elétrica e até 4 entradas digitais de estado.

Sensores de temperatura - Seven telematics, NTC - Negative Temperature Resistor, tipo 2252 (Ómega) a 25ºC.

Comprimento do cabo: 1 m, 6 m e 18 m

Diâmetro do cabo: 4 mm

Comprimento do sensor: 22 mm

Diâmetro do sensor: 8 mm

3 - Características metrológicas

Este instrumento foi classificado na classe de exatidão 2, de acordo com a Norma NPEN 12830 e demais características metrológicas de acordo com o seguinte:

Intervalo de indicação: -50ºC a +50ºC

Condições de funcionamento: -30ºC a +65ºC

Condições limites: -30ºC a +70ºC

Condições de armazenagem e de transporte: -40ºC a +85ºC

Tempo de resposta do sensor (T90) (menor que) 10 minutos

Erro da duração do registo de tempo: 0,1 %

Intervalo mínimo de registo: 1 minuto

Tipo de ambiente climático: B

Aptidão ao uso: T

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Classe de exatidão (2);

Aptidão para o transporte (T);

Tipo de ambiente climático (B);

Gama de medição grau Celsius (ºC).

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no simbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos importados ao abrigo desta aprovação serão selados e ou punçoados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

Condições particulares de verificação

Antes de qualquer operação de verificação, é necessário certificar-se da conformidade da versão do software/firmware do aparelho com as disposições da presente decisão:

Versão de firmware: T410.T31

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

4 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

306235764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1129/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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