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Aviso 9991/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 18 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9991/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 18 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Termo resolutivo certo para assistentes operacionais.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por deliberação proferida em reunião de Câmara de 12 de julho de 2012 em seguimento da proposta de autorização do Exmo. Sr. Presidente desta Câmara Municipal datada de 10 de julho de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 18 postos de trabalho na carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, nos termos do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho (PEC), por remissão do disposto no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e ainda o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da mesma Portaria, declara -se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Descrição sumária das funções: Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: exercer funções de natureza simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática suscetíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo como organizar e coordenar os trabalhos na cozinha, refeitório ou bufete; servir as refeições e outros alimentos; assegurar a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, refeitório e bufete, bem como a sua conservação.

4 - Local de trabalho: As funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas na área do Município de Peso da Régua.

5 - Posicionamento remuneratório previsto: Tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Peso da Régua), imediatamente após o termo do procedimento concursal de acordo com o determinado pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de estado para 2011) em conjugação com a alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais a posse da escolaridade obrigatória: 4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º Ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º Ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

6.3 - Exclusão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro recrutamento destina-se a trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme proposta datada de 10 de julho de 2012 e posterior deliberação proferida em Reunião de Câmara de 12 de julho de 2012 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal deste Município, sita na Praça do Município, Peso da Régua ou na página eletrónica em www.cm-pesoregua.pt entregue pessoalmente no setor de expediente da mesma Divisão no horário das 09 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.00 horas de 2.ª a 6.ª feira ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção para Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal, Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054 - 003 Peso da Régua, até à data limite para formalização das candidaturas. Não são aceites candidaturas bem como documentos enviados através de correio eletrónico. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.2 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de Identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, as menções de desempenho (quantitativa - qualitativa) obtidas nos últimos três anos e a posição remuneratória que detém à presente data;

d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação Profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e Experiência Profissional atual e a anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração.

8.3 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

8.4 - As indicações de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.5 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - Aos candidatos do mapa de pessoal do Município de Peso da Régua, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no presente concurso, serão os seguintes: a) Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados os elementos que assumem maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD). Habilitação Académica - Ponderada de acordo com os seguintes itens: Habilitações académicas até ao 9.º ano (escolaridade obrigatória) - 10 Valores; Habilitações académicas superiores ao 9.º ano e iguais ao 11.º ano - 15 Valores; Habilitações iguais ao 12.º ano - 18 Valores; Habilitações académicas superiores ao 12.º ano - 20 valores. Formação Profissional - Serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, sendo os seguintes os fatores de ponderação: Sem ações de formação - 6 Valores; De 1 a 3 ações de formação - 10 Valores; De 4 a 6 ações de formação - 15 Valores; Mais de 7 ações de formação - 20 Valores. Experiência Profissional - Será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e atividade a contratar, atendendo aos seguintes fatores de ponderação: Menos de um ano - 6 Valores; Superior a um ano até 3 anos - 10 valores; Superior a 3 anos até 6 anos - 13 Valores; Superior a 6 anos até 10 anos - 16 Valores; Superior a 10 anos - 20 Valores; Avaliação de Desempenho - Pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar: -Desempenho Inadequado - 5 Valores; Desempenho Adequado - 10 Valores; Desempenho Relevante - 15 Valores; Desempenho Excelente - 20 Valores. A determinação da avaliação curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4 (Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública). AC = (HA + FP + 4 EP)/6 (Para os restantes candidatos). b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Com uma ponderação de 60% na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Foi elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores. A Entrevista de Avaliação de Competência terá a duração máxima de 30 minutos.

9.1 - Classificação Final: A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula: CF = AC x 40% + EAC x 60%; Sendo que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção "Avaliação Curricular ", consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte "Entrevista de Avaliação de Competências".

9.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

11 - Direito à informação: Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

12 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição: Efetivos: Presidente - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoal. 1.º Vogal - Maria João Fonseca Cardoso, Técnica Superior; 2.º Vogal - Tiago Aníbal Cardoso Correia, Técnico Superior; Suplentes: 1.º Vogal - Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, Coordenadora Técnica de Pessoal; 2.º Vogal - Ana Luísa da Costa Ferreira de Paiva, Técnica Superior. Sendo designado o 1.º Vogal Efetivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Afixação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação do átrio do Município de Peso da Régua e disponibilizada no site da Autarquia www.cm-pesoregua.pt. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção de acordo com os artigos 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio do Município de Peso da Régua e disponibilizada no site da Autarquia www.cm-pesoregua.pt.

14 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de lugares para o exercício de funções, tendo em vista assegurar necessidades urgentes de funcionamento do Município de Peso da Régua, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de lugares para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

18 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; Na página eletrónica da Câmara Municipal de Peso da Régua (www.cm-pesoregua.pt), por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República e n o Jornal de Notícias, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

306253243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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