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Edital 672/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Deliberação da elaboração do Plano de Pormenor da Fonte da Telha e abertura do período de participação preventiva

Texto do documento

Edital 672/2012

José António Veríssimo Paulo, Diretor Municipal de Planeamento e Administração do Território e Obras, no uso das competências que me foram delegadas por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Almada, n.º 74/2009-2013 de 5 de novembro de 2009, torno público que:

A Câmara Municipal de Almada na sua reunião de 27 de junho de 2012, deliberou:

1 - "Determinar, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01 (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) a elaboração do Plano de Pormenor da Fonte da Telha no prazo de 300 (trezentos) dias (contados a partir da adjudicação dos trabalhos de elaboração da proposta de Plano e descontados, nomeadamente, os tempos relativos à apreciação dos trabalhos produzidos em cada fase, à discussão pública e, de uma forma geral, à tramitação administrativa do Processo) e de acordo com os termos de referência (anexo 1) que resultam do «Estudo de Caracterização, Diagnóstico Prospetivo e Definição dos Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Fonte da Telha», aprovado pelo município;

2 - Abrir, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01 um período de participação preventiva de 60 dias a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República e da divulgação na comunicação social e na Internet da Câmara Municipal, (incluindo o processo que lhe está associado) indicando também, que a proposta se encontra disponível para consulta:

Nas instalações da Direção Municipal de Planeamento, Administração do Território e Obras (DMPATO) - Avenida D. Nuno Álvares Pereira, 67, 2800-181 Almada, no horário de expediente (entre as 8h30 e as 15h);

Na Junta de Freguesia da Costa da Caparica, sita na Avenida 1.º maio, 9 B, 2829-504 Costa da Caparica, no horário das 9h - 12h e das 14h - 16h."

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de Julho de 2012. - O Diretor Municipal de Planeamento e Administração do Território e Obras, Arquiteto José António Veríssimo Paulo.

Termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Fonte da Telha

(artigo 74.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01 (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial)

Em conformidade com o "Estudo de Caracterização, Diagnóstico Prospetivo e Elaboração dos Termos de Referência do Plano de Pormenor da Fonte da Telha", aprovado em sessão de Câmara no dia 07.03.2012.

O desenvolvimento do Plano de Pormenor da Fonte da Telha (PPFT) constitui uma prerrogativa do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC-SS) o qual define os objetivos que devem orientar o ordenamento territorial da unidade operativa de planeamento e gestão respetiva.

Nesse contexto, a Câmara Municipal de Almada com o apoio da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) submeteu uma candidatura no âmbito do POR Lisboa - Ações de Valorização do Litoral - visando a elaboração do «Estudo de Caracterização e Diagnóstico Prospetivo e Plano de Pormenor para a zona da Fonte da Telha», a qual foi aprovada em 21/10/2008 por decisão da Comissão Diretiva do Programa Operacional da Região de Lisboa, cujas orientações informaram os presentes Termos de Referência.

Enquadramento territorial da área de intervenção

A Fonte da Telha localiza-se na frente atlântica do Concelho de Almada, a sul da Cidade da Costa da Caparica e no extremo sul da freguesia com o mesmo nome, e enquadra-se num espaço com uma marcada vocação balnear e turística, determinada quer pelas suas características naturais e paisagísticas, quer pelas acessibilidades no contexto da Área Metropolitana de Lisboa. A envolvente à Fonte da Telha constitui também uma área de elevado valor paisagístico e ecológico, marcados pela presença da Arriba Fóssil, formação geológica de grande valor natural, e da Mata Nacional dos Medos, que integra uma Reserva Botânica.

Trata-se de uma área que foi objeto de uma ocupação urbana ilegal, estruturada inicialmente através de um "loteamento" não licenciado, maioritariamente ocupada nas décadas de 70/80 e que foi objeto de uma operação de reposição da legalidade que conduziu à demolição da maioria dos edifícios. Não obstante algumas intervenções pontuais de infraestruturação, limitadas à zona central do núcleo, a Fonte da Telha constitui hoje um aglomerado de edificações que se estende por 2 km, urbanisticamente desqualificado e paisagisticamente degradado, sem infraestruturação adequada, com edifícios dispersos alguns dos quais encaixados na arriba e com uma ocupação expressiva de terrenos integrados no Domínio Público Hídrico (DPH) ou em áreas de elevada sensibilidade.

Apesar de tudo, a Fonte da Telha apresenta excelentes características naturais para o recreio balnear e, em conjunto com as restantes praias da Costa da Caparica, serve grande parte dos habitantes da região de Lisboa.

Por estas razões e por se tratar de área que apresenta riscos para a ocupação humana associados à instabilidade da arriba fóssil e à proximidade do mar, ao qual acresce a situação de indefinição da situação legal da propriedade, o POOC determinou que a Fonte da Telha fosse objeto de uma intervenção integrada e concebida com detalhe.

A intervenção na Fonte da Telha enquadra-se numa estratégia de requalificação global da frente atlântica do Concelho de Almada, protagonizada pelo Programa Polis. Embora não abranja a Fonte da Telha, as suas ações têm impactos na área em apreço. O referido programa prevê a requalificação e reordenamento do conjunto de praias imediatamente a norte da área de intervenção e, nesse contexto, preconiza a relocalização dos parques de campismo existentes numa área localizada a nascente da Fonte da Telha - o Pinhal do Inglês - medida que se traduzirá num aumento exponencial da procura de uma praia cuja zona adjacente se encontra já atualmente saturada. Assim, a concretização das referidas ações do Programa Polis dependem da urgente requalificação da Fonte da Telha.

Por outro lado, e no quadro da requalificação da frente de mar do Concelho de Almada, estão previstas melhorias substanciais na acessibilidade a esta zona, através do projeto de Beneficiação da Avenida do Mar e Ligação à Fonte da Telha e do projeto de Construção da ER 377-2, no âmbito da Subconcessão do Baixo Tejo. Estas alterações poderão ter efeitos no aumento da área de influência da praia da Fonte da Telha a nível regional, segundo o estudo sobre Transporte e Estacionamento da Fonte da Telha, efetuado no âmbito do Programa Polis, mas só se traduzirão num aumento da procura da praia se forem acompanhadas de melhorias nas condições de acesso à praia.

A área de intervenção do PPFT integra a UNOP 13 - Matas e apresenta uma área de cerca de 85ha, correspondendo, grosso modo, à faixa entre a crista da arriba e o mar, tendo como extremos norte e sul os espaços atualmente ou outrora edificados ilegalmente:

A Norte: praia e arriba; (X=-9:12:12,039; Y=38:34:51,415/X=-9:11:54,758; Y=38:34:55,652) (1)

A Sul: praia e arriba; (X= -9:11:33,413; Y= 38:33:38,401/X=-9:11:24,525; Y=38:33:40,481)

A Nascente: Estrada Florestal e Pinhal do Inglês; (X=-9:11:54,758; Y=38:34:55,652

X= -9:11:39,231; Y=38:34:36,198

X= -9:11:33,766; Y=38:34:25,376

X= -9:11:24,525;Y=38:33:40,481)

A Poente: Oceano Atlântico; (X=-9:12:12,039; Y=38:34:51,415

X=-9:11:33,413;Y=38:33:38,401)

(1) As coordenadas servem apenas como referencial não dispensando a consulta da planta com o limite da área de intervenção do plano

Enquadramento legal

Constitui enquadramento legal da elaboração do PPFT, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 380/99, de 22/09, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01 (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);

Decreto-Lei 232/2007, de 15/06 (Regime de Avaliação dos Impactos de Planos e Programas no Ambiente) com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 58/2011, de 04/05;

Portaria 138/2005, de 2/02 (demais elementos que acompanham os Planos Municipais de Ordenamento do Território);

Decreto-Lei 292/95 de 14/01/11 (qualificação dos autores de planos de urbanização, planos de pormenor e projetos de operações de loteamento);

Decreto Regulamentar 11/2009 de 29/5 (Critérios de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante e categorias relativas ao solo rural e urbano);

Decreto Regulamentar 9/2009 de 29/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53/2009 de 28/07 (conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo);

Decreto Regulamentar 10/2009 de 29/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2009 de 28/07 (Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial e na representação de condicionantes);

Decreto-Lei 9/2007, de 17/01, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16/03 (Regulamento Geral do Ruído).

O Plano de Pormenor será objeto de Avaliação Ambiental Estratégica nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 58/2011, de 04/05, e do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07/08, e ainda pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06/01.

Conteúdo material e documental

A elaboração do PPFT deve respeitar o conteúdo material e documental dos Planos de Pormenor tal como se encontra disposto nos diplomas legais aplicáveis, sem prejuízo das adaptações que se revelem necessárias ao âmbito e especificidades do Plano em apreço (articular com a checklist disponível no site da CCDRLVT - Mod.CL2-PP).

O Plano de Pormenor é constituído por:

Regulamento;

Planta de implantação à escala 1:2000;

Planta de condicionantes à escala 1:2000.

O Plano de Pormenor é acompanhado por:

Relatório que fundamente as soluções adotadas, contendo a caracterização da área do PP e a descrição da solução urbanística nas suas diversas vertentes. O Relatório deverá ainda explicitar a adequabilidade do modelo de ordenamento proposto no plano com a disciplina do Plano Diretor Municipal de Almada e mencionar expressamente as disposições deste que se pretendem alterar ou revogar;

Programa de execução e plano de financiamento (estrutura de um modelo de gestão a definir através de um mecanismo de perequação);

Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, para efeitos de registo predial, de acordo com o n.º 3, do artigo 92.º, do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, nomeadamente:

Planta da divisão cadastral existente à escala 1:2000;

Quadro com a identificação e caracterização dos prédios existentes;

Planta de sobreposição da divisão cadastral existente e do parcelamento proposto pelo Plano, explicitando a transformação fundiária à escala 1:2000;

Quadro com a identificação e caracterização dos novos prédios propostos;

Quadro de transformação fundiária com as relações entre os prédios originários e os resultantes da operação de transformação fundiária proposta pelo Plano;

Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal à escala 1:2000;

Quadro com a descrição das parcelas a ceder, sua finalidade e áreas dos equipamentos de utilização coletiva;

Planta de localização à escala 1:25000;

Planta de enquadramento à escala 1:5000; contendo a localização do plano no território municipal envolvente, com indicação da área de intervenção e respetiva articulação, designadamente com as vias de comunicação e demais infraestruturas relevantes, estrutura ecológica, grandes equipamentos e outros elementos considerados relevantes;

Planta da situação existente com a ocupação do território à data da elaboração do plano, à escala 1:2000 - levantamento topográfico homologado nos termos do Diário da República, n.º 10/2009 de 29 de maio;

Relatório e ou planta com a indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor, substituível por declaração de câmara municipal comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano;

Extratos do regulamento, das plantas de ordenamento ou zonamento, de condicionantes e servidões e restrições de utilidade pública dos instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção;

Planta de Síntese ou de Apresentação à escala 1:2000;

Planta de caracterização acústica (mapa de ruído) à escala 1:2000;

Planta de modelação do terreno à escala 1:2000; contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infraestruturas e equipamentos urbanos;

Planta com o traçado das infraestruturas rodoviárias à escala 1:2000;

Perfis longitudinais e transversais dos arruamentos à escala 1:200;

Alçados e cortes de conjunto à escala 1:1000;

Plantas com o traçado esquemático de todas as Redes de Infraestruturas pertinente e respetiva compatibilização à escala 1:2000;

Planta dos espaços exteriores de utilização pública à escala 1:2000;

Planta dos espaços verdes de utilização pública à escala 1:2000;

Planta de execução com as unidades de execução à escala 1:2000;

Estudos específicos nomeadamente de caracterização e avaliação geotécnica, geológica, estudos paisagísticos e socioeconómicos, em complemento ao relatório e a escala adequada;

Maquete física a escala adequada ou simulações 3D;

Relatório ambiental que identifique, descreva e avalie os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do Plano e as alternativas possíveis face aos objetivos e ao território;

Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

Estudo de viabilidade económica;

Os demais estudos subsequentes com vista à elaboração dos projetos e execução de todos os objetivos enunciados.

Complementarmente, devem ser consideradas as seguintes orientações no desenvolvimento do PPFT:

No âmbito da 1.º fase do PPFT, deverão ser realizados contactos com a população local e demais entidades e ou organismos por forma a atestar/confirmar os dados de caracterização sócio-familiar desenvolvida no contexto do Estudo de Caracterização e Diagnóstico da Fonte da Telha. Todos os contactos serão registados e compilados em relatório autónomo que fundamente as propostas de alteração e ou atualização do referido Estudo;

Deverão ser desenvolvidos estudos geotécnicos que avaliem as condições de estabilidade da arriba no troço correspondente à área de intervenção do PPFT, independentemente de outros que se venham a revelar necessários no decorrer desenvolvimento do PPFT;

As peças desenhadas do PPFT deverão ser produzidas à escala 1:1.000, com exceção da planta de enquadramento e dos extratos das plantas de ordenamento e condicionantes dos instrumentos de gestão territorial em vigor;

Na 3.ª fase da elaboração do PPFT, deverá ser produzida uma maquete tridimensional e ou simulações 3D da ocupação preconizada, em especial para acompanhar o processo de discussão pública e para elucidar a comunidade da transformação prevista;

Na 3.ª fase do PPFT, deverão ser desenvolvidas as peças gráficas e escritas necessárias à elaboração dos projetos e execução de todas as obras preconizadas.

Fases e prazos

De acordo com o enquadramento legal e com a especificidade do território da área de intervenção, o faseamento dos trabalhos de elaboração do PPFT deverá estruturar-se do seguinte modo:

1.ª Fase - trabalhos preparatórios (60 dias após adjudicação)

Recolha de sugestões e informação dos interessados (participação preventiva);

Comunicação à CCDRLVT da Deliberação da Câmara e dos Termos de Referência e início do Acompanhamento da elaboração do Plano pela CCDRLVT, de acordo com o n.º 1, do artigo 75.º-C, do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro;

Definição preliminar das entidades a consultar e realização das consultas entendidas como convenientes nesta fase (não sendo obrigatório nesta fase, as consultas e concertação podem realizar-se apenas em sede de Conferencia de Serviços);

Determinação do âmbito da Avaliação Ambiental estratégica e elaboração do Relatório de Fatores Críticos para a Decisão;

Apresentação de uma estratégia de comunicação e participação pública e de articulação institucional para todo o processo de elaboração do PPFT em articulação com a CMA;

2.ª Fase - Estudo Prévio (90 dias após adjudicação)

Análise e validação dos dados constantes do estudo de caracterização e diagnóstico e aprofundamento das componentes de caracterização que respeitam à situação das famílias, em especial no que se refere à sua dependência da atividade piscatória e dependência habitacional da área de intervenção, e às condições hidrológicas, geológicas e geotécnicas da zona e sua envolvente de modo a fundamentar uma proposta de ocupação e de ordenamento adequada;

Desenvolvimento de cenários alternativos, à escala 1/2.000 da ocupação da área de intervenção suportada numa identificação definitiva das famílias e atividades a integrar no perímetro urbano e que integre já uma seleção dos edifícios a demolir;

Apresentação do Relatório Ambiental preliminar;

Audição das entidades representativas dos interesses a ponderar em sessão de apresentação do Estudo Prévio e emissão de pareceres;

Realização de um Fórum de participação pública para divulgação do Estudo Prévio e recolha de contributos dos interessados;

Seleção do cenário de ocupação.

3.ª Fase - Proposta de plano de pormenor (90 dias)

Desenvolvimento do modelo de ocupação urbana com incorporação dos pareceres das entidades envolvidas e dos resultados do fórum anterior (e atendendo à orientações do processo de Avaliação Ambiental);

Produção de todo o conteúdo material e documental do PP, acompanhado de Relatório Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06;

Produção da maquete a escala adequada e ou de modelos digitais 3D;

Submissão da Proposta de Plano e Relatório Ambiental a Conferência de Serviços.

4.ª Fase - Retificações ao projeto de Plano (30 dias)

5.ª Fase - Discussão Pública

Preparação dos elementos para Discussão Pública, envolvendo correções aos produtos da fase anterior mediante pareceres das entidades;

Produção dos materiais de divulgação do PP para promoção da discussão pública (conforme estratégia de comunicação definida na 1.ª fase);

Discussão pública, no contexto do qual serão organizados fóruns de apresentação do plano e de esclarecimento que a CMA entenda desejáveis;

Ponderação da discussão pública nos termos do RJIGT;

6.ª Fase - versão final do Plano de pormenor e Relatório Ambiental (30 dias após Discussão Pública)

7.ª Fase - Aprovação, Registo e Publicação

Aprovação pela Assembleia Municipal de Almada;

Publicação no Diário da República e depósito do PPFT na DGTDU, através da plataforma eletrónica dedicada, nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro;

O prazo de elaboração do Plano é de 300 dias, contados a partir do termo do período de Participação Preventiva e descontados nomeadamente os tempos relativos à apreciação dos trabalhos produzidos, ao Inquérito Público e à respetiva tramitação administrativa.

Não se detalham as fases da Avaliação Ambiental Estratégica por se tratar de um processo autónomo, que acompanhará de uma forma articulada as várias fases de elaboração do plano.

Constituição da equipa técnica

A equipa técnica multidisciplinar responsável pela elaboração do PPFT deverá constituir-se conforme estipulado na legislação aplicável, ou seja, integrando técnicos (um dos quais será Coordenador), com experiência profissional efetiva de pelo menos três anos, com as especialidades aos quais se associam as principais competências:

Sociologia (condições socioeconómicas das famílias e realojamentos);

Urbanismo;

Ambiente;

Arquitetura paisagista (integração paisagística, espaço público, modelação de terreno, renaturalização);

Arquitetura;

Engenharia civil (acessibilidade e infraestruturas);

Direito do Urbanismo (apoio jurídico ao processo de planeamento e situação cadastral).

Para além daquelas, a equipa será dotada de outras especialidades que se consideram fundamentais ao adequado desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente:

Economia;

Circulação e transportes;

Engenharia do ambiente;

Geologia (condições geotécnicas da arriba);

Geomorfologia;

Acústica (estudo acústico/Mapa do Ruído).

Um dos técnicos da equipa deverá demonstrar experiencia relevante no âmbito de processo de participação pública.

A equipa responsável pela Avaliação Ambiental Estratégica não se inclui na equipa do PPFT, sendo objeto de contratação autónoma.

Enquadramento nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis

A área de intervenção do PPFT está enquadrada pelos seguintes instrumentos de gestão territorial em vigor:

Programa Nacional Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT);

Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML);

Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado (POOC-SS);

Plano de Ordenamento e Gestão da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (POGPPAFCC);

Plano Diretor Municipal (PDMA).

No que se refere ao POOC Sintra-Sado que abrange a totalidade da área objeto de PP, importa salientar os objetivos que este define para a Unidade Operativa e Planeamento e Gestão que enquadra o PPFT:

1 - Demolição das construções ilegais, com vista à posterior renaturalização da área;

2 - Realojamento dos pescadores, dentro do perímetro urbano (para garantir o realojamento, o POOC-SS admite que o perímetro urbano possa ser redefinido);

3 - Rentabilização dos recursos do local com vista ao uso público do espaço;

4 - Reformulação das construções e atividades associadas que permanecerem no local com vista ao uso público do espaço;

5 - Valorização da atividade piscatória;

6 - Criação de áreas de lazer equipadas no perímetro urbano, incluindo fins comerciais adequados ao local, restauração e de animação de marginal urbana;

7 - Equacionar a implementação de meios mecânicos de transporte coletivo, na faixa anexa ao atual corredor rodoviário de acesso à Fonte da Telha, mediante a realização dos estudos apropriados.

De acordo com este plano, a área objeto do PPFT integra, as seguintes classes de espaço: Áreas de Enquadramento, Áreas de Proteção, Áreas Urbanizáveis e de Urbanização Programada (que corresponde exclusivamente ao núcleo central da Fonte da Telha, de acordo com a delimitação constante do PDM de Almada) e Arribas, Dunas e Praias.

Por sua vez, no POGPPAFCC, que abrange parcialmente a área objeto de PP (apenas a zona norte da área de intervenção e pontualmente a arriba), a área objeto do PPFT integra, sobretudo, as categorias com menor estatuto de proteção: Proteção Complementar do Tipo I e II. A área do PPFT integra ainda, embora de forma pouco expressiva, a tipologia de Proteção Total (arriba) e de Proteção Parcial do Tipo I. A parte do núcleo urbano da Fonte da Telha delimitado no PDM de Almada que integra a Paisagem Protegida não é objeto de qualquer regime de proteção.

No PDM de Almada, a área de intervenção do PPFT integra a UNOP 13 - Matas, estando a maioria inserida na categoria dos Espaços Naturais e Culturais. Aos Espaços Urbanizáveis de Baixa Densidade Programados, corresponde a zona central do atual aglomerado urbano da Fonte da Telha.

Condicionantes legais

A área de intervenção é abrangida pelas seguintes condicionantes legais, as quais implicam a consulta às entidades que as tutelam no âmbito da aprovação da proposta de Plano:

Domínio Público Marítimo;

Reserva Ecológica Nacional;

Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;

Regime florestal:

Mata Nacional dos Medos (que integra a Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos);

Mata Nacional das Dunas da Trafaria e da Costa da Caparica;

Sítio arqueológico CNS 364 - Fonte da Telha;

Área de servidão de estradas e caminhos municipais;

Área de servidão militar.

Adequabilidade da estratégia de intervenção aos princípios da disciplina urbanística e ordenamento do território

A Fonte de Telha foi objeto de um Estudo de Caracterização e Diagnóstico Prospetivo que antecedeu a elaboração dos termos de referência do Plano de Pormenor, no qual se aferiram os efeitos das medidas de ordenamento preconizadas no POOC e se ponderaram cenários alternativos à luz dos paradigmas do desenvolvimento sustentável, tendo ainda em conta as perspetivas de transformação da envolvente próxima que terão impactos muito relevantes no aumento da pressão humana sobre este espaço (designadamente, a construção dos Parques de Campismo e as obras de construção da ER 377-2 e Beneficiação da Av. do Mar).

O cenário a desenvolver deverá assentar na seguinte visão estratégica para o horizonte temporal de 2021: Transformar a Fonte da Telha numa zona de recreio balnear qualificada, marcada pela presença de um núcleo piscatório ordenado, infraestruturado e economicamente dinâmico, embora limitado no seu crescimento, sendo a sua população parcialmente responsável pela exploração das atividades complementares ao recreio balnear, tais como a restauração/bebidas, o comércio e as concessões de praia, para além da pesca.

Nesse contexto, deverá desenvolver-se um modelo de ocupação consentâneo com as diretrizes dos instrumentos de gestão territorial em vigor que informa a base programática constante dos presentes Termos de Referência.

Cumpre ao PPFT aferir a viabilidade de algumas propostas de reformulação de medidas previstas no POOC, nomeadamente no que toca à relocalização de alguns equipamentos de apoio à atividade piscatória e ao recreio balnear, bem como no que se refere aos acessos.

Base programática

O estudo de caracterização e diagnóstico aprovado em 07.03.2012, que antecedeu a elaboração dos Termos de Referência, desenvolveu um modelo de ocupação para a Fonte da Telha que territorializa a estratégia definida e que se suporta numa caracterização exaustiva da ocupação do território e no quadro normativo definido pelos IGT em aplicáveis, devendo ser considerado como referencial para o desenvolvimento da proposta de plano.

De referir, no entanto, o nível de incerteza relativamente a alguns aspetos que só poderão ser aferidos de uma forma conclusiva no âmbito do PP, designadamente os relativos ao dimensionamento da comunidade piscatória a realojar na Fonte da Telha, que tem impactos no dimensionamento da área urbana, e os relativos à identificação das famílias com direito a realojamento fora da Fonte da Telha, com efeitos na avaliação da dimensão financeira da intervenção.

Assim, o PPFT deverá atender às seguintes orientações programáticas e formais (estruturadas de acordo com os objetivos referidos):

1) Disciplinar e conceber o modelo de ocupação do núcleo urbano da Fonte da Telha, redefinindo o perímetro urbano de acordo com a dimensão da comunidade a manter, com as características do território, e no cumprimento dos parâmetros de edificabilidade do PDM de Almada;

a) Privilegiar a presença de uma frente urbana mista e de caráter coletivo, que constitua o "rosto" do aglomerado e faça a transição entre a praia e o núcleo dos pescadores;

b) Criar habitação para realojamento dos agregados familiares (com base na aferição prévia do universo de pescadores a realojar na Fonte da Telha, com recursos aos elementos recolhidos no âmbito dos estudos de caracterização e nos procedimentos desencadeados posteriormente);

c) Prever a instalação de pequenos equipamentos coletivos de apoio local e aos utentes da praia (inclui integração da Policia Marítima, Lota e Capela da Nossa Senhora dos Navegantes desde que as entidades que as tutelam revelem interesse em mantê-las ativas);

d) Dotar a zona de estabelecimentos comerciais de apoio local e aos utentes da praia;

e) Assegurar um espaço público de caráter urbano (diferenciação de 3 espaços distintos: Largo da Chegada, Avenida 1.º de maio e respetivo remate norte, a tratar enquanto praça informal destinada a recuperar o lugar da atual Praça do Pescadores;

f) Estruturar uma rede de vias urbanas infraestruturadas de distribuição local.

2) Apostar nas dimensões económica, turística e recreativa da zona, nomeadamente através da valorização da atividade piscatória, mantendo a respetiva comunidade tal como impõe o POOC e o preconizado no Plano Estratégico de Valorização e Desenvolvimento do Turismo do Concelho de Almada, melhorando as infraestruturas de apoio a este conjunto de atividades, bem como através da criação de espaços de recreio e lazer que melhorem e reforcem o potencial turístico do local;

a) Aferir, no contexto do modelo de ocupação, a implantação e acessos aos apoios de praia e às infraestruturas de apoio à atividade piscatória previstos no POOC-SS, em articulação com a revisão do mesmo;

b) Prever na área do plano espaços destinados a equipamentos lúdicos e desportivos (e.g. campos de jogos) que requeiram meramente uma infraestruturação ligeira e possam funcionar sobre o areal, destinados a servir quer a população residente, quer os visitantes.

3) Estruturar o sistema de acessibilidades ao núcleo e à praia numa lógica de intermodalidade, sustentabilidade e eficiência, nomeadamente através da diversificação da oferta de meios diversos de transporte coletivo e da restrição/condicionamento do uso do transporte individual no acesso à Fonte da Telha, que permita melhorar as condições deste espaço como zona de recreio balnear, considerando as orientações e disposições constantes do POOC, do POGPPAFCC e dos estudos no domínio da mobilidade elaborados para o local;

a) Limitar a circulação viária aos pontos de retorno a localizar, limitando-se à circulação pedonal, ciclável e a veículos autorizados;

b) Distribuir a dotação de lugares de estacionamento previstos no POOC-SS de modo a que, para além dos lugares necessários aos moradores, cargas e descargas e mobilidade reduzida a integrar no perímetro urbano, sejam repartidos de igual modo na área de intervenção do plano, os quais deverão ser objeto de tratamento paisagístico que contribua para reduzir o seu impacto paisagístico;

c) Promover o estabelecimento de corredores BUS procurando o incremento do transporte público bem como dos modos suaves como meio de acesso principal;

d) Integrar ciclovias e passeios nas vias existentes ou a criar, de acordo com a estratégia de redução do uso do transporte individual no acesso à Fonte da Telha e em articulação com as vias pedonais e ciclovias previstas para a envolvente, sendo que todos os acessos ao areal deverão ser acessíveis por indivíduos de mobilidade reduzida, sempre que as condições o permitam;

e) Reestruturar/relocalizar a via do Transpraia, recuando-a para montante da duna primária e aproximando o mais possível o terminal do núcleo urbano como forma de promover a utilização deste meio de transporte por parte da comunidade local e utentes da praia;

f) Considerar a implantação de meios mecânicos de acesso à Fonte da Telha, com base em estudo de viabilidade a promover.

4) Qualificar urbanística e ambientalmente toda a área, repondo a legalidade na ocupação extensiva da Fonte da Telha, nomeadamente através de um plano de demolições, considerando igualmente o disposto no POOC e POGPPAFCC.

a) Prever a demolição integral das ocupações existentes no interior da área de intervenção e a integração no regime da REN da área remanescente, atualmente classificada como solo urbano;

b) Prever a recuperação e renaturalização das áreas não inseridas no perímetro urbano, em especial das que se encontrem degradas e que tenham sido objeto de demolições ou de outro tipo ocupações (cultivo, depósitos, etc.), recorrendo a mecanismos de retenção de areias, recuperação da vegetação degradada, delimitação das acessibilidades e plantação de espécies características das formações costeiras.

(ver documento original)

206256735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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