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Declaração de Retificação 935/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Retificação do anexo ao Decreto-Lei n.º 114/2012, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 25 de maio de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 935/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 42/2007, de 24 de agosto, que a republicou, declara-se que o anexo ao Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 25 de maio de 2012, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, através da republicação do referido anexo na versão corrigida:

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º)

(ver documento original)

13 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas.

206255252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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