A ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., Entidade Instituidora do ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão aprovou, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º a 80º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, algumas alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do 1º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Relações Empresariais em funcionamento no ISAG - Instituto Superior de Administração e Gestão, autorizado pelo Despacho do MCTES, n.º 20530/2009, de 12 de novembro, publicado no DR, 2ª série, n.º 220, para entrar em vigor a partir do ano letivo de 2012-2013.
Conforme determina o artigo 80.º do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, destas alterações foi dado conhecimento à Direção-Geral do Ensino Superior no dia 29 de junho de 2012.
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Relações Empresariais são os constantes no anexo ao presente Aviso.
29 de junho de 2012. - O Gerente, Vítor Fernando Costa.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Administração e Gestão
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Relações Empresariais
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Administração e Gestão
Licenciatura em Relações Empresariais
Ano 1º/1º-2º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ano 2º/1º-2º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano 3º/1º-2º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
206246975