Considerando que:
a) Por meu Despacho 16981-F/2012, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, foi constituída a comissão para a renegociação de 15 contratos de parceria público-privada ("PPP") do setor rodoviário, concretamente, das concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, da Beira Litoral/Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve, das concessões Norte e da Grande Lisboa e das subconcessões da autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Algarve Litoral ("Comissão de Negociação");
b) Por meu Despacho 13007/2014, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2014, a composição da referida Comissão de Negociação foi entretanto modificada;
c) A IP - Infraestruturas de Portugal, S. A. (que sucedeu à extinta EP - Estradas de Portugal, S. A.) submeteu à consideração de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações uma proposta devidamente fundamentada, com vista ao início de um processo negocial do Contrato de Subconcessão para a conceção, construção, financiamento, manutenção e exploração de diversos lanços da via designada por Subconcessão do Doutro Interior, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;
d) Por Despacho datado de 22 de julho de 2015, S. Ex.ª o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações determinou, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 21.º, do artigo 22.º e do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o relançamento formal da renegociação do contrato de subconcessão do Douro Interior;
e) Por via do mesmo despacho, S. Ex.ª o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações solicitou a Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças que determinasse, junto da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, o alargamento do âmbito do mandato conferido à Comissão de Negociação, passando a abranger a renegociação da Subconcessão do Douro Interior, indicando que não é necessário alterar os elementos que compõe a Comissão de Negociação;
f) Pelo Despacho 1095/15-SEF, datado de 22 de julho de 2015, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, através do seu Coordenador, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º, o artigo 22.º e do artigo 10.º, todas do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, que se proceda ao alargamento do âmbito do mandato conferido à Comissão de Negociação, nomeada através do Despacho 16981-F/2012, de 10 de dezembro, passando aquele a abranger também a renegociação da Subconcessão do Douro Interior, não sendo necessário alterar os elementos que compõem atualmente a Comissão de Negociação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º e com a alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:
1) A alteração do âmbito do mandato da Comissão de Negociação, o qual incluirá a renegociação dos contratos referentes à seguintes PPP do setor rodoviário:
i) Concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, da Beira Litoral/Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve;
ii) Concessões Norte e da Grande Lisboa;
iii) Subconcessões da autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior, do Algarve Litoral e do Douro Interior.
2) A seguinte composição da Comissão de Negociação:
i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho;
ii) Restantes membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dra. Maria Ana Soares Zagallo;
Dr. Diogo Macedo Graça; e
Eng.º Mário João Alves Fernandes.
iii) Membros suplentes:
Dra. Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e
Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.
3) A participação na presente Comissão de Negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de agosto de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
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