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Despacho 9772-A/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Despacho alteração CN Rodoviárias Douro Interior

Texto do documento

Despacho 9772-A/2015

Considerando que:

a) Por meu Despacho 16981-F/2012, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, foi constituída a comissão para a renegociação de 15 contratos de parceria público-privada ("PPP") do setor rodoviário, concretamente, das concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, da Beira Litoral/Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve, das concessões Norte e da Grande Lisboa e das subconcessões da autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior e do Algarve Litoral ("Comissão de Negociação");

b) Por meu Despacho 13007/2014, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2014, a composição da referida Comissão de Negociação foi entretanto modificada;

c) A IP - Infraestruturas de Portugal, S. A. (que sucedeu à extinta EP - Estradas de Portugal, S. A.) submeteu à consideração de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações uma proposta devidamente fundamentada, com vista ao início de um processo negocial do Contrato de Subconcessão para a conceção, construção, financiamento, manutenção e exploração de diversos lanços da via designada por Subconcessão do Doutro Interior, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

d) Por Despacho datado de 22 de julho de 2015, S. Ex.ª o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações determinou, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 21.º, do artigo 22.º e do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, o relançamento formal da renegociação do contrato de subconcessão do Douro Interior;

e) Por via do mesmo despacho, S. Ex.ª o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações solicitou a Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças que determinasse, junto da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, o alargamento do âmbito do mandato conferido à Comissão de Negociação, passando a abranger a renegociação da Subconcessão do Douro Interior, indicando que não é necessário alterar os elementos que compõe a Comissão de Negociação;

f) Pelo Despacho 1095/15-SEF, datado de 22 de julho de 2015, Sua Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, através do seu Coordenador, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 21.º, o artigo 22.º e do artigo 10.º, todas do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, que se proceda ao alargamento do âmbito do mandato conferido à Comissão de Negociação, nomeada através do Despacho 16981-F/2012, de 10 de dezembro, passando aquele a abranger também a renegociação da Subconcessão do Douro Interior, não sendo necessário alterar os elementos que compõem atualmente a Comissão de Negociação.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 10.º e com a alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determina-se:

1) A alteração do âmbito do mandato da Comissão de Negociação, o qual incluirá a renegociação dos contratos referentes à seguintes PPP do setor rodoviário:

i) Concessões ex-SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto, do Interior Norte, da Costa de Prata, da Beira Litoral/Beira Alta, da Beira Interior e do Algarve;

ii) Concessões Norte e da Grande Lisboa;

iii) Subconcessões da autoestrada Transmontana, do Baixo Tejo, do Baixo Alentejo, do Litoral Oeste, do Pinhal Interior, do Algarve Litoral e do Douro Interior.

2) A seguinte composição da Comissão de Negociação:

i) Presidente: Dr. António Manuel Palma Ramalho;

ii) Restantes membros efetivos:

Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;

Dra. Maria Ana Soares Zagallo;

Dr. Diogo Macedo Graça; e

Eng.º Mário João Alves Fernandes.

iii) Membros suplentes:

Dra. Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa; e

Eng.º Rui Manuel Costa Manteigas.

3) A participação na presente Comissão de Negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional.

4) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de agosto de 2015. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

208889196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão do Litoral Oeste

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão do Pinhal Interior, celebrado com a Ascendi Pinhal Interior

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação, dos lanços de autoestrada, itinerários e conjuntos viários associados que integram a Subconcessão do Douro Interior, celebrado com a ora designada Ascendi Douro Interior, Estradas do Douro Interior, S. A

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-D/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, demais trabalhos de requalificação, financiamento, exploração e conservação dos itinerários que integram a Subconcessão do Algarve Litoral

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-E/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, requalificação, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, do lanço de autoestrada e vias que integram a Subconcessão da Autoestrada do Baixo Alentejo, celebrado com a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Resolução do Conselho de Ministros 65-F/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a redefinir o âmbito dos trabalhos integrados no contrato de subconcessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de diversos lanços de autoestrada, estrada regional e conjuntos viários associados, no distrito de Setúbal, que integram a Subconcessão do Baixo Tejo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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